A cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite temporal está sendo contestada em diferentes tribunais da Itália.
Após Bolonha, na região de Emília-Romanha, no norte da Itália, os tribunais de Milão e Florença também encaminharam questionamentos à Corte Constitucional.
No caso de Milão, a juíza honorária Laura Agata Crosignani, em sentença proferida em 3 de março de 2025 (RG 26393/2023), decidiu suspender um processo de reconhecimento de cidadania italiana de sete descendentes uruguaios (veja a sentença abaixo).
O tribunal pede que a Corte Constitucional declare a ilegitimidade dos dispositivos legais que garantem a transmissão da cidadania italiana por descendência, sem limite de geração, incluindo o artigo 4 do Código Civil de 1865, o artigo 1 da Lei n. 555/1912 e o artigo 1 da Lei n. 91/1992.
Caso anterior
O Tribunal de Bolonha já havia encaminhado, no dia 25 de novembro de 2024, um pedido semelhante à Corte Constitucional. O presidente do tribunal, Pasquale Liccardo, anunciou a decisão de revisar a constitucionalidade do ius sanguinis italiano.
O advogado Marco Mellone, representante dos interessados no caso de Milão, declarou — em nota à imprensa — que também participa da ação de Bolonha ao lado dos colegas Antonio Cattaneo e Antonazzo. No caso de Milão, Mellone atua junto à advogada Graciela Cerulli.
O caso de Florença
Durante um encontro de juristas realizado em Florença, na sexta-feira (14), foi anunciado que o Tribunal de Florença também levantou um pedido de inconstitucionalidade do ius sanguinis.
Ainda não há confirmação se a Corte Constitucional analisará conjuntamente os três casos na audiência marcada para 24 de junho de 2025.
A expectativa é de que a audiência não seja adiada. “De toda a forma é auspicável que a audiência não seja adiada (e inclusive irei atuar neste sentido) já que muitos tribunais italianos (e muitos interessados) estão aguardando o pronunciamento da Corte”, disse o advogado Marco Mellone.