Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

ItalianismoItalianismo

Cidadania Italiana

Juíza diz que requerente não precisa ficar na Itália até o fim do processo da cidadania

Requerente não precisa ficar na Itália até o fim do processo de cidadania, diz sentença

Tribunale di Reggio Calabria
Justiça diz que requerente não precisa permanecer na Itália até o final do processo de cidadania italiana, quando ele é feito no país | Foto: Google Views

A justiça italiana entendeu que o requerente não precisa permanecer na Itália até o final do processo de reconhecimento da cidadania quando ele é feito no país.

Ter deixado a Itália antes da conclusão da prática não é motivo para que ela não seja concluída, disse a juíza Francesca Versaci na sentença. “Não há referência (na circular K28.1) à necessidade de o candidato permanecer permanentemente no local enquanto se aguarda a conclusão do processo”, diz o despacho publicado nesta terça-feira (24).

O recurso, no Tribunale di Reggio Calabria, no sul da Itália, foi proposto em novembro de 2020 em ação conjunta dos advogados Andrea Cavallasca, Daniele Mariani e Roberta Aveline.

Depois de uma auditoria interna realizada em 2019, o município de Reggio Calabria bloqueou – orientado pela Prefettura di Reggio Calabria – dezenas de práticas alegando a evasão dos brasileiros, que foram notificados sobre o indeferimento dos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana.

Na defesa, o Ministério do Interior disse que “os requerentes não tinham direito ao reconhecimento da cidadania jure sanguinis, uma vez que a condição para proceder com o pedido é que residam permanentemente no Estado italiano e no município de sua residência registrado, enquanto que, após verificações e inspeções realizadas após a apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania, verificou-se que os requerentes não residiam permanentemente no município de Reggio Calabria”.

Para a advogada Daniela Mariani, “a decisão tira um fantasma da cabeça dos ítalo-brasileiros” que fizeram o processo na Itália e deixaram o país antes mesmo de ele ter sido concluído, e temiam que um dia isso poderia ser um problema.

“A interpretação lógica da legislação leva à conclusão de que o pedido de residência e o conseqüente estabelecimento desta mesma residência em um município italiano, constitui apenas um pré-requisito para legitimar a autoridade a iniciar o procedimento para o reconhecimento da cidadania jure sanguinis, e não, ao contrário, um requisito substancial para o reconhecimento do direito”, disse Mariani ao Italianismo.

Apesar de a decisão ser um avanço para os ítalos-brasileiros, ela não alcança os casos em que foram julgados assessores ou oficiais públicos, mediante prova ou confissão dos envolvidos, que facilitaram a residência irregular, por exemplo.

A sentença, na íntegra, pode ser lida aqui (Verbale di udienza).

Siga o Italianismo no Instagram

Deixa o seu comentário:

Destaques do editor

Destaque do Editor

A cidadania italiana pode abrir portas em diversas situações, como a facilidade em trabalhar e estudar no Exterior

Cotidiano

CNH brasileira volta a valer na Itália: novo acordo facilita vida de milhares pessoas

Cotidiano

Brasileiros residentes no país europeu há menos de seis anos podem solicitar habilitação italiana sem necessidade de novos exames

Variedades

Agente de Registro Civil e intermediador são suspeitos

Turismo

Iniciativa é feita no aniversário dos 150 anos da imigração.

Cotidiano

Com Itália envelhecida, projeto quer facilitar ida de imigrantes para trabalhar no país; entenda

Economia

Dados registrados pela agência são do 1º trimestre de 2024

Variedades

Mostra e degustação contam história da iguaria desde as origens.

Economia

Meloni enviou mensagem para assembleia de associação de seguros.

Notícias

Sace apontou potencial no país latino para empresas italianas

Política

Desastre de Ustica deixou 81 mortos em 27 de junho de 1980.

Variedades

Etapas do concurso começarão em 12 de novembro.