O Conselho de Ministros (CdM) aprovou um decreto que afeta diretamente o mundo do trabalho na Itália e também aponta datas para o substituto do programa social Renda de Cidadania.
“Nós aprovamos o pacote do trabalho em um dia dedicado ao governo e aos trabalhadores. Também introduzimos medidas importantes de apoio às famílias com uma intervenção sobre a carga tributária e há uma intervenção, anunciada há tempo, que é a introdução de um novo instrumento de inclusão social, o cheque de inclusão”, disse a ministra do Trabalho, Marina Elvira Calderone.
Ao todo, são sete os pontos principais:
Tributos: O corte na carga tributária e contributiva por cinco meses aumentará mais quatro pontos. Para os períodos remuneratórios de 1º de julho a 30 de novembro, a extensão da isenção passará dos atuais dois pontos para seis pontos para rendimentos até 35 mil euros; e dos atuais três para sete pontos para rendimentos até 25 mil euros.
Bem estar empresarial: Só para 2023, o documento indica que “não contribuem para formar a renda os valores dos bens cedidos e dos serviços prestados aos trabalhadores com filhos, nem a soma dada ou reembolsada dada pelos empregadores para o pagamento” de contas essenciais, como água, luz e gás até 3 mil euros.
Cheque de inclusão: Chegará em 1º de janeiro de 2024 como “medida de combate à pobreza, à fragilidade e à exclusão social”, voltado para famílias nas quais existam pessoas com deficiência, menores ou idosos com mais de 60 anos e que poderá chegar a 500 euros por mês (630 euros se composta por maiores de 67 anos ou com deficiências graves), aos quais serão adicionados 280 euros no caso de pagarem aluguel.
Será mantido por 18 meses e poderá ser renovado, após uma pausa de um mês, para períodos maiores de 12 meses. Necessário ser morador na Itália por, ao menos, cinco anos e ter uma renda familiar não superior a 9.360 euros. Para ter o benefício, é preciso se inscrever no Sistema Informativo para Inclusão Social e Trabalhadora (Siisl).
Instrumento de ativação para o trabalho: Para quem pode ser empregado, terá início a partir de 1º de setembro. A participação em cursos de formação, cursos de qualificação profissional ou projetos úteis à comunidade torna-se obrigatória e o benefício será de 350 euros — com duração máxima de 12 meses, não renovável.
Incentivos para contratação: Aos empregadores que contratarem beneficiários do programa “cheque de inclusão” com contratos de tempo indeterminado ou de aprendizagem será reconhecido, por 12 meses, a isenção de 100% das contribuições previdenciárias, no limite de 8 mil euros anuais (50% se for para contrato com tempo determinado ou temporário).
Contratos por tempo determinado: Menos vínculos sobre os motivos das renovações para além do ano (não são exigidos até 12 meses) e até 24 meses. A mudança é confiada aos acordos coletivos ou, na pendência de disposição contratual, identificados pelas partes por necessidades de apoio técnico, organizacional ou produtiva (neste caso, em qualquer caso, até 31 de dezembro de 2024).
Voucher: Aumenta-se a margem das chamadas prestações de trabalho ocasional de 10 mil euros para 15 mil euros para quem atua nos setores de congressos, feiras, eventos, estabelecimentos termais e parques de diversões. (Com informações da Ansa)