O Parlamento italiano aprovou um projeto de lei que muda profundamente o funcionamento dos serviços consulares para cidadãos e empresas no exterior. A nova legislação, que entra em vigor gradualmente até 2028, centraliza processos, redefine papéis dos consulados e moderniza a gestão da cidadania e do AIRE.
Cidadania italiana: fim do processo nos consulados
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) será retirado dos consulados. A partir de 2028, os pedidos deverão ser enviados por correio a um novo Serviço Central do MAECI (Ministério das Relações Exteriores), criado especialmente para tratar dessas solicitações.
Durante o período de transição (2026 e 2027), os consulados só poderão receber a mesma quantidade de pedidos que conseguiram concluir no ano anterior, com um mínimo de 100 por sede.
Além disso:
- O prazo para análise da cidadania passa de 24 para 36 meses.
- Somente documentos originais em papel serão aceitos.
- As comunicações serão feitas por e-mail, mesmo sem certificação digital.
- Empresas terceirizadas poderão ser contratadas para digitalização e gestão da documentação, com custos pagos pelo requerente.
Anagrafe (AIRE): mais integração e sanções
O sistema da Anagrafe dos Italianos no Exterior (AIRE) será integrado ao sistema nacional italiano (ANPR). A nova norma moderniza e corrige lacunas, como a comunicação entre prefeituras e consulados sobre mudanças de residência e retorno à Itália.
As principais mudanças incluem:
- Multas entre 200 e 1.000 euros para quem não se registrar no AIRE.
- A comunicação de retorno à Itália será feita diretamente do município ao consulado e ao Ministério do Interior.
- A legislação será mais clara sobre quem pode ou não se inscrever no AIRE (como militares, diplomatas, professores enviados ao exterior, etc.).
Legalização de documentos estrangeiros
Será restaurada oficialmente a prática da “dupla legalização”: documentos estrangeiros deverão ser validados primeiro por autoridades locais e depois pelos consulados italianos. A mudança resolve problemas práticos enfrentados por usuários e simplifica a verificação das assinaturas.
Passaportes e carteiras de identidade
Haverá modernização nas regras para emissão de passaportes e carteiras de identidade:
- A carteira de identidade eletrônica poderá ser solicitada por residentes no exterior diretamente nos municípios italianos, seguindo regras técnicas do MAECI e do Ministério do Interior.
- A carteira de identidade só será válida para viagens internacionais se não houver restrição legal (nesse caso, virá com a inscrição “Documento não válido ai fini dell’espatrio”).
Estrutura e financiamento
Para garantir o funcionamento da nova estrutura centralizada:
Haverá investimento anual superior a 8 milhões de euros até 2028 para manter o novo sistema.
O MAECI terá reforço de 87 servidores públicos, incluindo dirigentes, assistentes e funcionários.
O valor arrecadado com os pedidos de cidadania será redistribuído: 50% vai para o MAECI, com parte destinada à contratação de pessoal local nos consulados.
Caminho legislativo e reações da comunidade
O projeto foi aprovado, nesta terça-feira (14), na Câmara com 144 votos favoráveis, 87 contrários e 5 abstenções, alcançando maioria expressiva, mesmo sem a participação de 68 deputados em missão.
A justificativa do governo é de que a medida visa modernizar e uniformizar procedimentos, superando disparidades na tramitação de processos entre os diferentes consulados. A centralização das funções é apresentada como parte de um esforço para aumentar a eficiência administrativa.
O texto agora segue para o Senado, onde poderá ser ajustado por meio de emendas. Se aprovado, entrará em vigor ainda em 2025, com implementação progressiva até 2028.
Baixe aqui o texto aprovado, das “Disposições para a revisão dos serviços para cidadãos e empresas no exterior”, na íntegra: A.C. 2369-A
