O deputado Luis Roberto Lorenzato pediu formalmente aos órgão de justiça e imigração uma explicação sobre a conduta do Estado italiano sobre “Grande Naturalização“.
O tema assombra os ítalo-brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana através do Tribunal de Roma.
A ação contra as filas é um maneira justa de fugir das filas dos consulados italianos, que podem chegar a 15 anos.
Na missão de recorrer das condenações sucumbenciais, e com isso evitar desfalques ao erário público, o advogado do Estado italiano tem se manifestado cada vez mais.
A “avvocatura” alega que os italianos que estavam no Brasil no período de 15 de novembro de 1889 perderam a nacionalidade italiana e adquiriram a nacionalidade brasileira.
A tese é fraca, mas provoca atrasos, e em alguns casos mais custos para o cidadão que busca a confirmação da cidadania italiana.
“Questionei o presidente do Conselho de Ministros, o Ministro das Relações Exteriores, o Ministro do Interior e o Ministro da Justiça (todos italianos) para entender por que eles tendem a recorrer das decisões do Tribunal de Roma em favor daqueles que já nasceram italianos jure sanguinis”, disse o deputado do Parlamento da República Italiana, Lorenzato, por meio de nota.
O que é a Grande Naturalização
A “Grande Naturalização” foi uma medida adotada no Brasil em 1889, logo após a proclamação da República.
Na ocasião, o governo provisório de Manuel Deodoro da Fonseca determinou que todo estrangeiro vivendo naquele momento em território brasileiro seria automaticamente naturalizado como cidadão, “salvo declaração em contrário feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação deste decreto”.
Naturalização brasileira foi imposição
Poucos imigrantes tomaram conhecimento sobre a tal naturalização impositiva. Em tese, os imigrantes passaram a ser de nacionalidade brasileira.
Mas a Corte di Cassazione de Napole – a segunda instância da justiça italiana – já superou o tema ainda em 1907, entendendo que a falta de declaração contrária à aceitação da nacionalidade brasileira não apenas era ineficaz para provar a renúncia da nacionalidade de origem, como também violava a liberdade de escolha.
“O decreto brasileiro não oferece a nacionalidade aos estrangeiros, mas a impõe. De qualquer maneira, segundo o Código (civil) italiano, a solicitação de nacionalidade deve ser um ato voluntário do indivíduo”, disse Francesco Crispi, primeiro-ministro do Reino da Itália, em 4 de outubro de 1890.
A Itália somente passou a reconhecer a dupla cidadania a partir de 1912.
Sentenças favoráveis aos ítalo-brasileiros
A primeira sentença que derrubou a tese do advogado do Estado italiano sobre “Grande Naturalização” foi em fevereiro de 2020.
Na ocasião, a juíza Cecilia Pratesi, no Tribunal Ordinário de Roma, deferiu: “Deve-se enfatizar que a regra em questão não foi bem-vinda por países estrangeiros cujos cidadãos haviam emigrado massivamente para o Brasil e, no que diz respeito à Itália, foi considerada inaplicável pela jurisprudência”.
Na sentença, ela citou que “em nenhum caso as leis de um país estrangeiro” podem “derrogar as leis proibitivas do Reino (da Itália) e que dizem respeito a pessoas, propriedades e ações”.
Apesar das inúmeras sentenças contrárias à tese da “Grande Naturalização“, o advogado do Estado italiano, por pura teimosia, continua defendendo a sua tese.