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Cresce busca por processos de cidadania italiana via judicial

cidadania italiana judicial
Cresce busca por processos de cidadania italiana via judicial

Contra as filas nos consulados, o procedimento é bem visto até por setores que representam os municípios italianos

Cresce a procura por processo judicial para requerer a cidadania italiana. A onda de cancelamento de processos na Itália, motivadas por casos de corrupção e falsa residência, tem aumentado a ação contra as filas no Tribunal Civil de Roma.

A demora de 10 a 15 anos para os consulados italianos analisarem pedidos e o medo de uma possível mudança na lei é outro fator que impulsionou a busca.

Segundo o Istat (Instituto Nacional de Estatística), da Itália, há uma fila de 112 mil brasileiros à espera da obtenção de cidadania italiana. Isso significa que cerca de 460 mil pessoas aguardam no total, já que cada requerimento, em média, engloba quatro pessoas.

As representações diplomáticas italianas no Brasil admitem estar em dificuldades em lidar com a crescente procura.

“Estamos tomando algumas providências para melhorar o funcionamento das estruturas diplomáticas, porém, é evidente que com números tão altos será muito difícil satisfazer rapidamente as demandas que chegam”, disse Antonio Bernardini, embaixador italiano no Brasil.

O jeito entao é recorrer ao processo por vias judiciais.

Processo pode ser acompanhado pela internet

Milhares de ações protocoladas

Até o final de julho deste ano, antes do recesso do judiciário, havia mais de 6 mil pedidos protocolados no Tribunal de Roma, com centenas de casos já concluídos.

Inclusive foi criada uma vara concentrada em imigração, e os casos de cidadania italiana passaram a ser tramitados pelo rito sumário. O que tornou a sua finalização mais rápida.

O processo por via judicial é uma opção segura e vantajosa para quem não tem tanta pressa para obter a cidadania. Ele é feito sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento.

As despesas processuais e com documentos podem ser divididas se mais membros da família entrarem no processo. Sem contar que os requerentes não precisam gastar com passagem aérea e demais despesas na Itália. Isso gera economia e segurança.

A conclusão da ação demora, aproximadamente de 12 a 24 meses. O tempo de todo o trâmite varia conforme o juiz que assume o caso. 

O procedimento é seguro

Em março, durante congresso da ANUSCA, integrantes se referiram ao modelo de processo cidadania italiana judicial como o mais viável e o futuro dos processos. O órgão é das principais associações italianas que presta apoio aos oficiais de registro civil e residências na Itália,

Para Paride Gullini, presidente da entidade, “além de desafogar o serviço consular e comunas, o procedimento via tribunal contribui para reduzir drasticamente os casos corrupção”.

Porque, segundo ele, após o deferimento do juiz, a transcrição do registro civil – a certidão de nascimento – do “novo” italiano é feita feita no município originário. Ou seja, na terra do antepassado italiano.

Como funciona

Para garantir o direito no requerimento, conforme a legislação da Itália, o requerente pode entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma. O argumento, neste caso, é o descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil. Para isso é preciso estar na fila do consulado.

Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado (registrado na Itália) fará todo o procedimento em nome do requerente. É possível acompanhar a tramitação do processo de cidadania italiana judicial de forma online.

Quem tem direito a pedir cidadania italiana
  • O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio juris sanguinis (direito de sangue); ou seja, não é preciso ter nascido ou vivido na Itália.
  • Todo descendente de italiano tem direito à obtenção da cidadania.
  • Pela linha paterna, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos.
  • Nos casos em que há uma mulher na linha de ascendência, esta só transmitirá a cidadania para os filhos nascidos após 1948 pela via administrativo-consular. Para nascidos antes desta data, é possível o reconhecimento apenas pela via judicial, mas nesse caso um processo chamada de “materna”.
  • Pode haver impedimentos também no caso de filhos nascidos fora do casamento.
  • Não é exigido o conhecimento do idioma italiano nem da história e legislação italiana.
  • Se algum ascendente que esteja na linha genealógica italiana tiver se naturalizado brasileiro, os descendentes só poderão requerer a cidadania se o filho tiver nascido antes da naturalização do mesmo.
Quais documentos devem ser buscados

As certidões brasileiras têm de ser em inteiro teor e atualizadas – a validade é de um ano.

Veja a seguir quais os documentos para cidadania italiana judicial são necessários:

Documentos necessários para a cidadania italiana judicial
Certidão italiana de nascimento
Certidão de nascimento em inteiro teor
Certidão de casamento em inteiro teor
Certidão de óbito em inteiro teor
Certidão Negativa de Naturalização
Tradução de todos os documentos brasileiros
Apostila de todos os documentos brasileiros (original + tradução)
  • Atestado de Batismo ou Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado ao Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália. Se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitido pela paróquia.
  • Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência. Se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia.
  • Certificado de casamento de toda a linha de descendência. Fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá.
  • Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
  • CNN (Certidão Negativa de Naturalização) do seu antepassado italiano, que é emitida no site da Ministério da Justiça.

Todos os documentos brasileiros devem ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados.

Requerentes divorciados

Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente Comune italiano.

Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deve apresentar:

  • Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça. Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila. Tudo deve ser devidamente traduzido para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
  • Tradução juramentada, acompanhada de Apostila, das seguintes peças principais:
    – Petição Inicial
    – Ata de Instrução e Julgamento
    – Sentença
    – Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
    – Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.

Para caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11441, de 04/01/2007), o requerente de apresentar:

  • Segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada. Deve ser acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado. Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado.

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