A Corte Constitucional da Itália recebeu o quarto questionamento sobre o decreto que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A nova remessa partiu, novamente, do Tribunal Ordinário de Campobasso, que suspendeu um processo e enviou à Corte a análise de constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025.
A decisão foi proferida em 5 de fevereiro de 2026.
A informação foi confirmada pelo advogado Marco Mellone, que representará os descendentes em um dos casos perante a Corte Constitucional.
Segundo o comunicado, caberá ao presidente da Corte decidir se a audiência marcada para 11 de março de 2026 será adiada para permitir o julgamento conjunto com os questionamentos já apresentados pelos tribunais de Torino e Mantova.
Suspensão do processo
O caso envolve duas cidadãs brasileiras descendentes de italiano. O pedido de reconhecimento da cidadania iure sanguinis foi apresentado após a entrada em vigor da nova norma.
A juíza entendeu que há dúvida relevante sobre a compatibilidade da regra com a Constituição italiana e com o direito da União Europeia. O julgamento foi suspenso até a decisão da Corte Constitucional.
O que diz a norma
O artigo 3-bis estabelece que não é considerado como tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, ainda que antes da entrada em vigor da norma, e possui outra cidadania, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Entre as exceções estão casos em que o status já tenha sido reconhecido até 27 de março de 2025, por via administrativa ou judicial, ou quando estejam presentes requisitos como residência prévia de genitor na Itália ou posse exclusiva da cidadania italiana por ascendente de primeiro ou segundo grau.
Para o tribunal, a regra pode produzir efeitos retroativos ao atingir pessoas já nascidas e que, segundo a disciplina anterior, teriam adquirido a cidadania por nascimento.
Possível violação constitucional
Na decisão, a magistrada aponta possível violação aos artigos 2, 3, 22, 72, 77 e 117 da Constituição italiana.
O texto sustenta que a nova disciplina pode configurar revogação substancial de um direito já adquirido, ainda que o legislador a qualifique como “preclusão à aquisição automática”.
Também foi questionado o uso da data de protocolo do pedido como critério de exclusão. Segundo a decisão, isso pode gerar tratamento desigual entre pessoas em situação idêntica, por fatores alheios à vontade dos interessados.
Impacto europeu
A decisão ressalta que a perda automática da cidadania italiana implica também a perda da cidadania da União Europeia.
O tribunal menciona possível incompatibilidade com o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ao apontar ausência de avaliação individual e de critérios de proporcionalidade.
Audiência marcada
A Corte Constitucional já tem audiência marcada para 11 de março de 2026 para julgar questionamentos semelhantes apresentados por outros tribunais.
Com a nova remessa de Campobasso, a Corte poderá decidir se reúne os casos em um único julgamento ou se marca nova data para análise conjunta.


























































