A Suprema Corte de Cassação agendou para 14 de abril de 2026 o julgamento sobre perda da cidadania italiana em razão da naturalização do pai durante a menoridade do filho.
A audiência ocorrerá perante as Sezioni Unite, órgão máximo de uniformização da jurisprudência no sistema judiciário italiano.
O caso discute se a naturalização voluntária do emigrante italiano no exterior, quando o filho ainda era menor de idade, poderia implicar a perda automática da cidadania italiana do descendente.
Contexto nos Estados Unidos
A situação é mais frequente em processos envolvendo emigrantes que se naturalizaram nos Estados Unidos.
Durante determinados períodos históricos, a legislação norte-americana exigia que o estrangeiro, ao se naturalizar, prestasse juramento formal de renúncia a qualquer lealdade anterior.
O ordenamento jurídico da época não reconhecia de forma plena a coexistência de duas cidadanias como situação juridicamente estável.
Na prática, muitos italianos que se naturalizaram nos EUA declararam renúncia à cidadania de origem para obter a cidadania americana.
A controvérsia surge quando essa naturalização ocorreu enquanto os filhos ainda eram menores. Discute-se se a perda da cidadania do pai teria se estendido automaticamente aos filhos.
O julgamento envolve dois processos patrocinados pelo advogado Marco Mellone e um terceiro conduzido pela advogada Monica Restanio.
Base legal italiana
O debate está ligado à interpretação do artigo 12, parágrafo 2º, da Lei nº 555 de 1912.
Famílias ítalo-americanas contestam leituras históricas segundo as quais a naturalização do pai implicaria a perda automática da cidadania dos filhos menores.
Como o caso será analisado pelas Sezioni Unite, a decisão poderá fixar princípios de direito que orientam de forma obrigatória os tribunais inferiores e influenciam a prática administrativa.
O entendimento adotado poderá afetar milhares de processos judiciais e administrativos relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Não se trata do julgamento sobre o Decreto Tajani
A audiência de 14 de abril, que deveria ter acontecido em 11 de janeiro de 2026, não se confunde com o caso marcado para 11 de março, quando a Corte Constitucional deverá analisar a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani.
São processos distintos e em instâncias diferentes.
O julgamento nas Sezioni Unite trata da interpretação histórica das regras de perda de cidadania por naturalização do pai durante a menoridade do filho.
Já o caso de 11 de março envolve o controle de constitucionalidade da legislação recente.

























































