Motoristas brasileiros que moram na Itália ganharam uma facilidade para o dia a dia: a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana.
A regra foi renovada entre os governos dos dois países nesta segunda-feira (15) e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos.
Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.
O acordo foi celebrado durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty. “A maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades, e é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio. Por isso, estou satisfeito com a assinatura hoje de acordo de reconhecimento recíproco de carteira de habilitação”, declarou Lula.
“Espero que esse instrumento incentive negócios, facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, completou.
Veja as regras do acordo
Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência.
E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.
O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.
Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:
• A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;
• Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
• Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
• Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
• Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
• O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
• O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.