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Conheça as regras do acordo para conversão de CNH na Itália

Brasileiros residentes no país europeu há menos de seis anos podem solicitar habilitação italiana sem necessidade de novos exames

regras do acordo CNH Italia
Conheça as regras do acordo para conversão de CNH na Itália | Foto: Divulgação

Motoristas brasileiros que moram na Itália ganharam uma facilidade para o dia a dia: a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em uma Patente di Guida, a habilitação italiana.

A regra foi renovada entre os governos dos dois países nesta segunda-feira (15) e estabelece que quem possui uma CNH válida e tenha residência há menos de seis anos pode solicitar o documento italiano sem precisar passar pelo processo de ter aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos.

Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular.

O acordo foi celebrado durante a visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um almoço no Palácio do Itamaraty. “A maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades, e é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio. Por isso, estou satisfeito com a assinatura hoje de acordo de reconhecimento recíproco de carteira de habilitação”, declarou Lula.

“Espero que esse instrumento incentive negócios, facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, completou.

Veja as regras do acordo

Para os brasileiros na Itália, a conversão da carteira deve ser solicitada à Motorizzazione Civile do seu local de residência.

E pelo que foi estabelecido no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.

O benefício não se estende para portadores de habilitação das categorias C, D e E, que ainda precisam passar por cursos de especialização nos dois países.

Confira os principais requisitos para conversão da CNH pelo acordo bilateral:

• A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, carteira não pode ser provisória;

• Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;

• Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;

• Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;

• Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;

• O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;

• O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.

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