As críticas ao Decreto-Lei nº 36/2025, que altera as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, marcaram o relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado da Itália, nesta quarta-feira (16). A votação das emendas começa no dia 23 de abril. O texto deve ser levado ao plenário do Senado entre os dias 6 e 8 de maio.
Os partidos tiveram até as 17h desta quarta-feira, 16 de abril, para apresentar emendas ao projeto de lei 1432, que converte em lei o decreto-lei de 28 de março de 2025.
O Partido Democrático, por exemplo, apresentou 42 emendas. As propostas não se limitam ao direito de sangue (ius sanguinis), mas também incluem alterações no ius soli, princípio que reconhece a cidadania a quem nasce no território italiano.
O líder da sigla, o senador Andrea Giorgis, criticou “mais um recurso à decretação de urgência sobre uma questão complexa como a regulamentação da cidadania”, apontando possíveis inconstitucionalidades. Para ele, “é verdade que é necessário combater as degenerações e práticas não louváveis que foram descritas nas audiências, mas ao mesmo tempo não se deve trair as expectativas das comunidades de italianos no exterior que desejam poder transmitir a cidadania aos seus descendentes”.
O vice-presidente da comissão, Paolo Tosato (Liga), defendeu que a maioria acolha propostas corretivas. Segundo ele, “é preciso evitar abusos, mas também valorizar o vínculo com as comunidades italianas fora do país, que representam a Itália no mundo”.
O relator do texto, Marco Lisei (Fratelli d’Italia, da premiê Giorgia Meloni), afirmou que “o decreto é passível de melhorias” e que há possibilidade de consenso sobre pontos relevantes. Ele ressaltou que “é possível chegar a um acordo sobre um ou dois temas mais significativos, respeitando ainda assim a abordagem restritiva escolhida pelo governo, para resolver o acúmulo de processos que se formou nos municípios, tribunais e consulados”.
O senador Peppe De Cristofaro (Misto-AVS) reconheceu o crescimento dos pedidos de cidadania italiana, sobretudo na América do Sul. No entanto, destacou a necessidade de um debate mais amplo. Segundo ele, “seria necessário um debate aprofundado, sem os limites temporais impostos por um decreto que, por definição, introduz um precedente grave, tendo efeitos retroativos sobre um direito fundamental como a cidadania”.