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Boletim de ocorrência na Itália a partir do Brasil: o que diz a lei

Como registrar uma queixa na Itália estando no exterior.

Entrada da Questura de Ancona, sede da Polícia Estadual responsável por investigações e registro de denúncias na Itália | Foto: Corriere Adriatico
Entrada da Questura de Ancona, sede da Polícia Estadual responsável por investigações e registro de denúncias na Itália | Foto: Corriere Adriatico

Brasileiros e italianos que vivem no Brasil podem registrar uma queixa por crime ocorrido na Itália, o popular “boletim de ocorrência”, mesmo sem retornar ao país. A legislação italiana permite que esse tipo de denúncia seja feita por meio do consulado ou enviada diretamente às autoridades competentes.

Vamos supor que uma pessoa residente no Brasil contratou um serviço na Itália e foi ludibriado pelo profissional. O que é possível fazer em um caso assim? Como denunciar um crime às autoridades italianas? Vejamos o que diz a lei.

A alternativa mais prática é procurar o consulado italiano responsável pela jurisdição onde reside o denunciante. Ali, é possível assinar o documento de denúncia e autenticar a assinatura, conforme exigido pela lei italiana.

Outra possibilidade é enviar a queixa por carta registrada — ou serviço postal com aviso de recebimento — diretamente à Promotoria italiana competente. A denúncia deve estar assinada e conter autenticação feita por autoridade pública reconhecida, como notário ou funcionário do consulado.


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O envio de denúncias por e-mail ou correio eletrônico certificado (PEC) não é aceito pelas autoridades italianas.

Envio por meio de advogado

O denunciante pode nomear um advogado na Itália para apresentar a queixa em seu nome. Nesse caso, é necessário conceder uma procuração especial, que também deve ser assinada e autenticada em cartório ou no consulado.

O advogado, no entanto, não pode assinar a denúncia pelo cliente. Sua função se limita a depositar o documento junto à Promotoria ou aos órgãos da polícia judiciária, como os carabinieri ou a polícia estadual.

Autoridades brasileiras não têm competência

Não é possível registrar a queixa diretamente em órgãos policiais brasileiros. A jurisdição sobre crimes ocorridos na Itália pertence exclusivamente às autoridades italianas. Isso vale inclusive quando o denunciante vive no exterior.

Assim, quem mora no Brasil e deseja apresentar uma denúncia deve seguir os canais legais italianos, por meio consular ou via advogado autorizado.

Esse artigo foi baseado nas leis 39 das disposições de aplicação do Código de Processo Penal italiano (disp. att. cod. proc. pen.) e no Art. 337 do Código de Processo Penal (cod. proc. pen.).

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