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Cidadania

Audiências de processos de cidadania italiana suspensas até 11/05 – Perguntas e respostas

Governo confirma adiamento de audiências e sentenças. Embora necessária, decisão afeta brasileiros 

Palazzo di Giustizia (Roma) – Palácio do Tribunal de Justiça, em Roma

As audiências e sentenças nos tribunais italianos nos processos de cidadania italiana estão suspensas até o dia 11 de maio de 2020.

A prorrogação foi confirmada pelo Conselho de Ministros, na segunda-feira (6), e afeta diretamente os ítalo-brasileiros que ingressaram com ação no Tribunal de Roma, contra as filas dos consulados ou por via materna, para o reconhecimento da cidadania italiana.

Segundo o comunicado, seria impossível respeitar as medidas de segurança nas dependências do tribunais, o que aumentaria o risco de infecção do COVID-19.

A suspensão se refere às audiências civis, criminais, administrativas e fiscais, exceto os casos de absoluta urgência e necessidade (como os referentes à menores ou disputas familiares).

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Bandeiras da União Europeia e da Itália
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Ainda dá para entrar com o processo?

A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.

  • Nova frente jurídica aberta
  • Processos ainda podem ser apresentados
  • Avaliação individual antes de qualquer decisão
QUERO SABER SE POSSO ENTRAR

Apesar da restrição, protocolos de novos processos estão assegurados, uma vez que a ação é depositada eletronicamente.

Perguntas e respostas

A minha audiência está marcada para junho. Ela será adiada?

Segundo o decreto, até o presente momento somente as audiências até 11 de maio serão adiadas.

Minha audiência seria nos próximos dias. Para quando ela será reagendada?

Cabe ao juiz do seu caso decidir a nova data. Mas é provável que a audiência vá para o final da fila, quando há novas datas em aberto.

Vamos ter audiências por meio de vídeo conferência?

Ainda não é certo que os tribunais de toda a Itália implementem este método para processos considerados não urgentes, como é o caso do reconhecimento de cidadania italiana.

O decreto diz que as audiências serão adiadas, mas os juizes podem dar sentenças neste período?

Sim. Muitos juízes estão trabalhando, em home office, e continuam publicando as sentenças dos casos que haviam sido enviados para “reserva”, ou seja, de processos que já passaram pela audiência.

Minha sentença já saiu, mas aguardo o “trânsito em julgado/o cumpra-se”. Terei que esperar?

Depende. Alguns juízes estão emitindo a ordinanza/sentenza. É importante que o seu advogado esteja atento ao rito.

Meu advogado pode retirar os documentos originais, do processo já sentenciado?

Não. O decreto foi feito exatamente para evitar a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal.

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Cidadania italiana e Justiça Europeia
Cidadania italiana
Estava esperando para entrar com o processo?

A decisão da Corte Constitucional mudou o cenário. A nova lei da cidadania agora será analisada pela Justiça da União Europeia.

“Hoje, muito mais do que ontem, faz sentido começar um processo.” Disse um dos advogados da causa
ANALISAR MEU CASO AGORA

Recebi a informaçao que meu juíz foi designado. Isso tem acontecido?

Sim. Novas designações de juizes estão aparecendo diariamente no aplicativo do Tribunal.

É possível protocolar novos processos neste período, até 11 de maio?

Sim. Protocolos de novos processos (iscrizione a ruolo) podem ser feitos porque a ação é depositada eletronicamente.

Onde posso acompanhar meu processo?

Para acompanhar o processo pelo aplicativo do Tribunal de Roma, é preciso baixar o aplicativo Giustizia Civile (que tem como logotipo uma lupa sobre o brasão da Itália) na Apple Store ou Google Play. Depois, é preciso o programa e selecionar na opção “SELEZIONA REGIONE” a região “LAZIO”, depois clicar em TRIBUNALI ORDINARI. Selecionar a opção ROMA. Na aba “Ruolo Generale”, escolher o ano em que a ação foi depositada, e adicionar o número do protocolo sem a barra e o ano. Clicar em “Avvia la ricerca” para ver o status do processo.

Leia o decreto na íntegra (em italiano):

Il decreto-legge 8 aprile 2020, n. 23 – pubblicato  nella Gazzetta Ufficiale n. 94 dell’8 aprile 2020 ed in vigore dal 9 aprile 2020 – stabilisce all’art. 36 (rubricato “termini processuali in materia di giustizia civile, penale, amministrativa, contabile, tributaria e militare”) che:

1. Il termine del 15 aprile previsto dall’art. 83, commi 1 e 2, del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18 è prorogato all’11 maggio 2020. Conseguentemente, il termine iniziale del periodo previsto dal comma 6 del predetto articolo è fissato al 12 maggio 2020. Le disposizioni del presente articolo si applicano, in quanto compatibili, ai procedimenti di cui ai commi 20 e 21 del decreto-legge n. 18 del 2020.
2. La disposizione di cui al comma 1 non si applica ai procedimenti penali in cui i termini di cui all’art. 304 c.p.p. scadono nei sei mesi successivi all’11 maggio 2020.
Nei giudizi disciplinati dal codice del processo amministrativo sono ulteriormente sospesi, dal 16 aprile al 3 maggio 2020 inclusi, esclusivamente i termini per la notificazione dei ricorsi, fermo restando quanto previsto dall’art. 54 c. 3 dello stesso codice.
4. La proroga del termine di cui al comma 1, primo periodo, si applica altresì a tutte le funzioni e attività della Corte dei conti, come elencate nell’art. 85 del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18. Conseguentemente, il termine iniziale del periodo previsto dal comma 5 del predetto articolo è fissato al 12 maggio 2020.

Baixar “il decreto-legge 8 aprile 2020, n. 23”

Baixar “il comunicato stampa del Governo”

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