As audiências e sentenças nos tribunais italianos nos processos de cidadania italiana estão suspensas até o dia 11 de maio de 2020.
A prorrogação foi confirmada pelo Conselho de Ministros, na segunda-feira (6), e afeta diretamente os ítalo-brasileiros que ingressaram com ação no Tribunal de Roma, contra as filas dos consulados ou por via materna, para o reconhecimento da cidadania italiana.
Segundo o comunicado, seria impossível respeitar as medidas de segurança nas dependências do tribunais, o que aumentaria o risco de infecção do COVID-19.
A suspensão se refere às audiências civis, criminais, administrativas e fiscais, exceto os casos de absoluta urgência e necessidade (como os referentes à menores ou disputas familiares).
Apesar da restrição, protocolos de novos processos estão assegurados, uma vez que a ação é depositada eletronicamente.
Perguntas e respostas
A minha audiência está marcada para junho. Ela será adiada?
Segundo o decreto, até o presente momento somente as audiências até 11 de maio serão adiadas.
Minha audiência seria nos próximos dias. Para quando ela será reagendada?
Cabe ao juiz do seu caso decidir a nova data. Mas é provável que a audiência vá para o final da fila, quando há novas datas em aberto.
Vamos ter audiências por meio de vídeo conferência?
Ainda não é certo que os tribunais de toda a Itália implementem este método para processos considerados não urgentes, como é o caso do reconhecimento de cidadania italiana.
O decreto diz que as audiências serão adiadas, mas os juizes podem dar sentenças neste período?
Sim. Muitos juízes estão trabalhando, em home office, e continuam publicando as sentenças dos casos que haviam sido enviados para “reserva”, ou seja, de processos que já passaram pela audiência.
Minha sentença já saiu, mas aguardo o “trânsito em julgado/o cumpra-se”. Terei que esperar?
Depende. Alguns juízes estão emitindo a ordinanza/sentenza. É importante que o seu advogado esteja atento ao rito.
Meu advogado pode retirar os documentos originais, do processo já sentenciado?
Não. O decreto foi feito exatamente para evitar a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal.
Recebi a informaçao que meu juíz foi designado. Isso tem acontecido?
Sim. Novas designações de juizes estão aparecendo diariamente no aplicativo do Tribunal.
É possível protocolar novos processos neste período, até 11 de maio?
Sim. Protocolos de novos processos (iscrizione a ruolo) podem ser feitos porque a ação é depositada eletronicamente.
Onde posso acompanhar meu processo?
Para acompanhar o processo pelo aplicativo do Tribunal de Roma, é preciso baixar o aplicativo Giustizia Civile (que tem como logotipo uma lupa sobre o brasão da Itália) na Apple Store ou Google Play. Depois, é preciso o programa e selecionar na opção “SELEZIONA REGIONE” a região “LAZIO”, depois clicar em TRIBUNALI ORDINARI. Selecionar a opção ROMA. Na aba “Ruolo Generale”, escolher o ano em que a ação foi depositada, e adicionar o número do protocolo sem a barra e o ano. Clicar em “Avvia la ricerca” para ver o status do processo.
Leia o decreto na íntegra (em italiano):
Il decreto-legge 8 aprile 2020, n. 23 – pubblicato nella Gazzetta Ufficiale n. 94 dell’8 aprile 2020 ed in vigore dal 9 aprile 2020 – stabilisce all’art. 36 (rubricato “termini processuali in materia di giustizia civile, penale, amministrativa, contabile, tributaria e militare”) che:
1. Il termine del 15 aprile previsto dall’art. 83, commi 1 e 2, del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18 è prorogato all’11 maggio 2020. Conseguentemente, il termine iniziale del periodo previsto dal comma 6 del predetto articolo è fissato al 12 maggio 2020. Le disposizioni del presente articolo si applicano, in quanto compatibili, ai procedimenti di cui ai commi 20 e 21 del decreto-legge n. 18 del 2020.
2. La disposizione di cui al comma 1 non si applica ai procedimenti penali in cui i termini di cui all’art. 304 c.p.p. scadono nei sei mesi successivi all’11 maggio 2020.
Nei giudizi disciplinati dal codice del processo amministrativo sono ulteriormente sospesi, dal 16 aprile al 3 maggio 2020 inclusi, esclusivamente i termini per la notificazione dei ricorsi, fermo restando quanto previsto dall’art. 54 c. 3 dello stesso codice.
4. La proroga del termine di cui al comma 1, primo periodo, si applica altresì a tutte le funzioni e attività della Corte dei conti, come elencate nell’art. 85 del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18. Conseguentemente, il termine iniziale del periodo previsto dal comma 5 del predetto articolo è fissato al 12 maggio 2020.