Uma circular do Ministério da Justiça da Itália, divulgada em 24 de março de 2025, confirmou que o processo de reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” pode ser protocolado com o pagamento de apenas 43 euros por requerente. No entanto, o valor total exigido por lei é de 600 euros, e a diferença poderá ser cobrada com multas que podem dobrar o montante devido.
A medida está prevista na Circular nº 0002101/2025, que interpreta a Lei nº 207/2024. O texto obriga os cartórios judiciais a aceitarem o protocolo de ações cíveis, inclusive os processos de cidadania, desde que seja pago o valor mínimo previsto no artigo 13 do Decreto nº 115/2002 — 43 euros por pessoa.
O risco, porém, vem na fase seguinte. Se a diferença entre os 43 euros e os 600 euros não for quitada, a cobrança será encaminhada à “Agenzia delle Entrate”, a Receita italiana com acréscimo de multa. “Se não for pago até o 60º dia após a notificação, a multa será de 150% do valor restante. Após o 80º dia, a penalidade sobe para 200%”, alerta o advogado Antonio Cattaneo, em entrevista ao Italianismo.
A notificação, segundo a norma, é enviada ao advogado que representa os requerentes. Assim, há risco de que o cliente sequer saiba da dívida até o recebimento da cobrança fiscal. Em alguns casos, os valores somados chegam a 1.200 euros por pessoa – cerca de R$ 7.400. Para famílias inteiras, o débito pode alcançar cifras elevadas.
Assessores jurídicos da área já relatam que algumas empresas têm oferecido orçamentos com base apenas nos 43 euros, sem informar os clientes sobre as consequências. “O cliente vê um orçamento muito inferior e assina, mas sem saber que depois pode receber uma cobrança multiplicada”, diz Cattaneo.
Ele recomenda que os clientes sejam informados formalmente e assinem declaração de ciência do risco antes de optar por essa modalidade. A prática visa evitar responsabilizações futuras e garantir maior transparência no processo.
A circular deixa claro que a obrigatoriedade do pagamento integral da taxa de 600 euros permanece. O pagamento parcial permite apenas o início do processo, mas não elimina a obrigação legal.
A circular pode ser baixada aqui.