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Cidadania

O constitucionalista mais aguardado falou por 2 minutos e mirou no caso de um menor

Constitucionalista citou caso de criança nascida italiana que perdeu a cidadania e invocou artigo raramente usado na Corte.

"Revogação em massa": Celotto vê inconstitucionalidade na nova lei de cidadania
"Revogação em massa": Celotto vê inconstitucionalidade na nova lei de cidadania

O constitucionalista Alfonso Celotto, catedrático de Direito Constitucional na Universidade Roma Tre e um dos nomes mais aguardados pelos juristas que acompanham o debate sobre a nova lei de cidadania italiana, usou apenas dois minutos e trinta e dois segundos de tribuna na audiência pública da Corte Constitucional nesta terça-feira (9). Em vez de percorrer os múltiplos pontos levantados pelas ordinanze de remissão, Celotto escolheu concentrar seu argumento em um único caso: o de um menor nascido italiano que, com a mudança legislativa, perdeu a cidadania sem jamais ter podido manifestar qualquer vontade sobre isso.

“Aqui temos uma espécie de revogação automática em massa da cidadania”, afirmou, citando as palavras dos Tribunais de Turim e de Campobasso para descrever o impacto da norma. Segundo Celotto, a legislação deixou para trás “uma série de interesses, expectativas, legítimas confianças e direitos”, com desdobramentos que resultarão em inúmeras ações judiciais. A argumentação oral, de dois minutos e meio, foi apresentada de forma distinta da defesa escrita que a equipe havia protocolado dias antes.

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O caso de Mantova e o artigo 22

Celotto concentrou sua intervenção no caso originário do Tribunal de Mantova, que envolve uma criança. Para ele, a situação é distinta da dos adultos que aguardavam ou já tinham agendado atendimentos consulares, sistema que ele próprio chamou de "um sistema louco", em referência às longas filas de espera nos consulados e embaixadas.

No caso do menor, o constitucionalista argumentou que a norma transforma um direito fundamental e imprescritível, a cidadania, em um interesse legítimo enfraquecido. Celotto invocou o artigo 22 da Constituição italiana, que proíbe a privação de cidadania por razões políticas, descrevendo-o como "um dos parâmetros mais raramente evocados" perante a Corte.

O argumento se apoia também na recente decisão do Superior Tribunal de Cassação, a Ordinanza 13.818, publicada após a Sentença 63/2026, na qual a Cassação reafirmou a cidadania como "direito subjetivo de primária relevância", com peso ainda maior quando se trata de um menor que nasceu italiano e que se vê privado desse direito sem nunca ter podido exercê-lo.

Ao término, Celotto pediu à Corte uma reavaliação dos aspectos levantados, reconhecendo que a Sentença 63/2026 "faz um quadro de todas essas questões", mas sustentando que o automatismo da perda da cidadania no caso do menor viola especificamente o artigo 22 da Constituição.

A Corte não se pronunciou durante a sessão.

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