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Cidadania

Câmara aprova texto que prorroga prazo da cidadania italiana para menores até 2029

Novo prazo da cidadania italiana para menores é aprovado em comissão e segue para votação final

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou o texto que prorroga o prazo da cidadania italiana para menores até 31 de maio de 2029.
A Câmara dos Deputados da Itália aprovou o texto que prorroga o prazo da cidadania italiana para menores até 31 de maio de 2029.

A Câmara dos Deputados da Itália aprovou em comissão, nesta terça-feira, 17, o texto que prorroga até 31 de maio de 2029 o prazo para pais declararem vontade e exercerem o benefício de lei para a cidadania italiana de menores.

A nova redação substitui a data anterior de 31 de maio de 2026 pelo novo limite de 31 de maio de 2029.

Com a aprovação do texto-base, a matéria segue para votação no plenário dentro da tramitação do decreto Milleproroghe.

Voto de confiança

A votação final do decreto na Câmara será realizada com voto de confiança na próxima segunda-feira.

Nessa modalidade, o texto é votado em bloco, sem alterações.

Se aprovado, o que é dado como certo, o decreto seguirá para o Senado italiano.

O Milleproroghe precisa ser convertido em lei até 1º de março. Até essa data, o Parlamento deve concluir a votação.

Se confirmada em definitivo, a nova data de 31 de maio de 2029 passará a valer conforme a redação aprovada.

Seis emendas sobre o mesmo ponto

Seis emendas tratavam do mesmo trecho da Lei 74/2025. Todas propunham a prorrogação do prazo para pais de menores declararem vontade e exercerem o benefício de lei.

As propostas divergiam apenas quanto à nova data final.

A Emenda 1.88 foi apresentada por um grupo parlamentar e permitia que o menor declarasse vontade até completar 18 anos, sem fixar prazo específico.

A Emenda 1.98 foi apresentada pelos deputados Fabio Porta, Toni Ricciardi, Nicola Carè e Cristian Di Sanzo — todos do Partido Democrático. O texto fixava o limite em 30 de dezembro de 2028.

As Emendas 1.114 e 1.115 foram apresentadas pelo mesmo grupo da 1.88. A primeira previa prorrogação até 31 de maio de 2027. A segunda estabelecia o prazo em 31 de maio de 2028.

A Emenda 1.123 foi apresentada por Federica Onori, Lia Quartapelle Pastorella e Elena Bonetti. O prazo proposto era 31 de dezembro de 2027.

A Emenda 1.124 foi apresentada por Maurizio Lupi, Roberto Romano, FrancoTirelli e Simone Billi. Ela previa o prazo mais longo entre as propostas com data definida, 31 de maio de 2029.

As emendas eram concorrentes. Com a aprovação do novo texto, as demais propostas sobre o mesmo ponto deixam de ser votadas.

Por que a prorrogação é relevante

O prazo anterior, fixado até 31 de maio de 2026, foi considerado curto por parte das famílias residentes no exterior.

Muitos pais relatam dificuldade para obter agendamento nos consulados dentro do período previsto.

Há registros de demora na emissão de certidões por municípios italianos. Isso dificulta a atualização do AIRE e a finalização da documentação exigida.

Sem agendamento e com documentos pendentes, o pedido não pode ser formalizado dentro do prazo legal.

1 Comentário

1 Comentário

  1. Clara Zaira Rocha Moretti

    20 de fevereiro de 2026 at 03:00

    Graças a DEUS, VAI DAR CERTO. DESESPERADOR MOMENTO.

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