O governo da Itália publicou nesta terça-feira, 25, na Gazzetta Ufficiale, um decreto que regulamenta a entrada facilitada de descendentes de italianos residentes em países com forte presença de emigrantes. A medida integra a implementação do Decreto Tajani, aprovado em março e convertido em lei em maio de 2025.
A norma permite o ingresso na Itália, fora das cotas de imigração, de descendentes de italianos que tenham cidadania de sete países com mais de 100 mil italianos inscritos no AIRE.
O governo usa dados de 31 de dezembro de 2024 para justificar a definição dessa lista. Argentina registra 989.901 italianos inscritos no AIRE. O Brasil tem 682.300. Os Estados Unidos contabilizam 241.056. Austrália tem 166.848. Canadá soma 148.251. Venezuela e Uruguai têm 116.396 e 115.658, respectivamente.
Caso o Brasil permanecesse entre os países sujeitos a cotas, seriam oferecidas menos de 50 vagas para trabalhadores autônomos ao longo de quatro anos. Com a nova regra, o número de autorizações para ítalo-brasileiros torna-se ilimitado para empregos subordinados.
A medida se aplica a descendentes de cidadãos italianos que vivem no exterior e tenham cidadania de um dos países citados no decreto. Eles poderão solicitar permissão de residência para trabalho subordinado, mesmo fora dos limites do sistema de cotas migratórias.
Após dois anos de residência legal na Itália com esse tipo de permissão, esses descendentes poderão solicitar a cidadania italiana por naturalização facilitada.
Daniel Taddone, conselheiro do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior), comenta que a decisão já era esperada. “Era de se esperar porque isso já estava previsto no texto que saiu da conversão do decreto em lei, que eles iam dizer em que países existiria uma presença, um fluxo considerável de imigração italiana”.
Porém, ele afirma que a base usada para definir a lista gera dúvidas. “Obviamente que isso demonstra, na minha opinião, uma interpretação errada da questão da cidadania, porque a cidadania, na minha opinião, é algo personalíssimo, não é uma coisa que tenha a ver com o local para onde você imigrou”.
Critérios para seleção dos países
O decreto informa que a definição da lista considerou a consistência atual das coletividades italianas no exterior. Apenas países com mais de 100 mil italianos inscritos no AIRE até 31 de dezembro de 2024 foram incluídos.
Ficaram de fora África do Sul, México, Peru e Chile. A proposta de incluí-los foi apresentada pelo Conselho Geral dos Italianos no Exterior, mas não foi acolhida. O texto prevê que uma eventual ampliação dependerá de novos decretos.
Taddone questiona os critérios usados. “O que faz de um descendente no Brasil de mais mérito do que um descendente que está no Paraguai ou, sei lá, na África do Sul? Não consigo ver.” Ele acrescenta que “se privilegiam critérios absolutamente arbitrários que não estão sob controle do cidadão”.
Nova abordagem migratória
A inclusão do artigo 1-bis no decreto-lei 36 de 2025, durante a tramitação no Senado, permitiu desenvolver uma política voltada ao recupero delle radici italiane, conceito que incentiva o retorno às origens italianas por parte dos descendentes.
A iniciativa busca ainda reduzir a sobrecarga do judiciário, que lida com milhares de processos de reconhecimento de cidadania iure sanguinis.
O decreto é assinado pelo ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, Antonio Tajani, junto aos ministros do Interior e do Trabalho.































































