O juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu sumariamente o advogado e investidor Renato de Matteo Reginatto. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal de integrar uma organização criminosa responsável por fraudes envolvendo institutos municipais de previdência, no âmbito da Operação Encilhamento.
De Matteo foi preso na Itália em fevereiro de 2019, após ter o nome incluído na difusão vermelha da Interpol. A defesa afirma que a decisão confirma a ausência de provas. A advogada Josiana Gonzaga de Carvalho declarou: “A absolvição sumária do dr. di Matteo pela 4.ª Vara Federal, por supostamente liderar organização criminosa, a mais severa das acusações nestes autos, é apenas a constatação, pelo próprio Estado, da inexistência de todas as provas da acusação”.
A Operação Encilhamento investigou um esquema que teria operado entre 2014 e 2018, envolvendo investimentos irregulares com títulos privados sem lastro e aplicações proibidas. Segundo o Ministério Público Federal, o “esquema gerou fortes prejuízos a um fundo de investimentos composto por recursos oriundos de regimes previdenciários de servidores municipais de dez cidades em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Santa Catarina e Amapá”.
A Procuradoria apontou a emissão de debêntures por empresas de fachada “constituídas apenas para viabilizar os desvios”. As companhias tinham capital social inferior a quinze mil reais, mas emitiram títulos de sessenta milhões de reais. De acordo com a acusação, “da quantia arrecadada, as empresas transferiram mais de R$ 16,2 milhões para contas bancárias e outras pessoas jurídicas vinculadas a três sócios”.
Os empresários teriam, segundo a denúncia, “controlar o fluxo do dinheiro em todas as etapas do negócio, desde a captação das quantias milionárias até seu aporte final”. Foi a segunda denúncia apresentada pelo MPF no caso.
Ao absolver os acusados, o juiz Palazzolo afirmou que, embora haja indícios de atuação conjunta, isso não comprova a existência de uma organização criminosa. Na decisão, ele destacou: “Em que pese a narrativa ministerial ter demonstrado nos autos que Renato de Matteo tenha agido conjuntamente com os demais co denunciados com a finalidade de obtenção de vantagens econômicas diversas, tendo por conseguinte, em tese, praticado crimes contra o Sistema Financeiro, tais fatos, por si sós, não se mostram suficientes para demonstrar que o acusado promoveu, constituiu, financiou ou integrou organização criminosa, com o demonstrativo de circunstâncias que indiquem a estabilidade e permanência exigidas ao tipo penal imputado”.
O magistrado também avaliou que não existiam elementos mínimos para prosseguir com a ação penal. Ele escreveu: “não restou demonstrado nos autos, a estabilidade e permanência entre os demais membros integrantes da suposta organização criminosa, a hierarquia existente entre os demais participantes dos fundos de investimentos objetos de apuração nestes autos, con o réu Renato de Matteo, não tendo sido cabalmente demonstrado o elemento subjetivo que é o dolo, no animus associativo de caráter estável e permanente”. Em seguida concluiu: “Verifico a inexistência de elementos probatórios mínimos para o prosseguimento da presente persecução penal”.
Após a decisão, a advogada Josiana Gonzaga de Carvalho afirmou: “Durante o curso do processo, conseguimos provar vários elementos de nulidade de toda a Operação Encilhamento, bem como tivemos acatados elementos probatórios da inocência do sr. Renato de Matteo Reginatto, de quem sou advogada líder responsável por sua defesa nacional e internacional”.
Ela acrescentou que a prisão em 2019 foi irregular. “Ficou evidenciada a ilegalidade de sua prisão em 12 de fevereiro de 2019, realizada por meio de um alerta vermelho irregular e sem processo penal, além da indevida, vexatória e imoral divulgação a que foi exposto em três continentes.”
A absolvição encerra uma das principais acusações apresentadas no caso.
(Com informações da Agência Estado)























































