O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio) realizou nesta quarta-feira, 12 de novembro, uma audiência para julgar um recurso contra a circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior em 28 de maio de 2025. A ação, registrada sob o número 8883, questiona a legalidade da nova categoria “cidadão italiano por benefício de lei”, aplicada a menores nascidos no exterior de pais italianos.

Mudança nas regras da cidadania
A controvérsia começou após a promulgação da Lei 74, de 23 de maio de 2025, que alterou a Lei 91/1992, base da legislação sobre cidadania italiana. A reforma eliminou o reconhecimento automático da cidadania para muitos nascidos fora da Itália e estabeleceu novas exigências: declaração formal dos pais e comprovação de residência do menor.
Poucos dias depois, o Ministério do Interior publicou a circular para orientar os municípios e consulados. O recurso alega que o documento criou, sem respaldo legal, a categoria “por benefício de lei” (beneficio di legge), termo ausente no texto original da legislação.
Base jurídica e argumentos do recurso
Embora o termo “benefício de lei” seja utilizado pela doutrina jurídica para casos em que a cidadania não é automática, os autores do recurso, do Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia, representando a Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM), argumentam que a circular ultrapassa seu papel interpretativo. O ponto central da crítica é que o documento impõe barreiras administrativas que não estão previstas na lei aprovada pelo Parlamento.
Entre os principais fundamentos jurídicos estão:
Falta de base legal
Os autores afirmam que a circular impõe exigências além das previstas na legislação. No entanto, o artigo 4º, parágrafo 1-bis, da nova lei já exige a declaração formal. Assim, o documento apenas orientaria sua aplicação prática.
Violação de princípios constitucionais
Outro ponto levantado menciona possíveis violações de princípios constitucionais, como igualdade e respeito a tratados internacionais. Esse argumento, porém, se volta mais à Lei 74 do que à circular. Tribunais como os de Turim e Mântua já submeteram questionamentos sobre a constitucionalidade da norma à Corte Constitucional.
Retroatividade inconstitucional
A aplicação das novas regras a processos anteriores à reforma é vista como problemática. O Tribunal de Campobasso, por exemplo, decidiu na sentença n.º 375/2025 que o decreto-lei não pode ser aplicado retroativamente, preservando o princípio da segurança jurídica.
Possíveis decisões do TAR Lazio
Embora o TAR não tenha competência para declarar uma lei inconstitucional, há três desfechos possíveis:
1. Indeferimento
Se o tribunal entender que as críticas se referem à lei e não à circular, o recurso poderá ser rejeitado.
2. Aceitação parcial
Caso reconheça que a circular ultrapassa os limites da lei, poderá anular pontos específicos do texto administrativo.
3. Encaminhamento à Corte Constitucional
O cenário mais significativo seria o envio do caso à Corte Constitucional, acompanhando outros tribunais que já contestam a validade da nova legislação.
A sentença, esperada para os próximos dias, será decisiva para milhares de famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana para seus filhos menores, após as mudanças impostas em 2025.

























































