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Cidadania

Tribunal em Roma analisa legalidade da “cidadania por benefício de lei”

Audiência realizada nesta quarta-feira (12) pode definir futuro da cidadania italiana para menores nascidos fora do país.

Fachada do Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, onde foi realizada a audiência pública sobre a circular ministerial 26185, que trata da cidadania italiana para menores.
Fachada do Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio), em Roma, onde foi realizada a audiência pública sobre a circular ministerial 26185, que trata da cidadania italiana para menores.

O Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR Lazio) realizou nesta quarta-feira, 12 de novembro, uma audiência para julgar um recurso contra a circular n.º 26185, emitida pelo Ministério do Interior em 28 de maio de 2025. A ação, registrada sob o número 8883, questiona a legalidade da nova categoria “cidadão italiano por benefício de lei”, aplicada a menores nascidos no exterior de pais italianos.

Detalhes da audiência pública no TAR do Lácio, realizada em 12 de novembro de 2025, com relatoria da juíza Antonietta Giudice
Tela do processo 202508883 no site da Justiça Administrativa da Itália, que questiona a legalidade da circular sobre cidadania por “benefício de lei”

Mudança nas regras da cidadania

A controvérsia começou após a promulgação da Lei 74, de 23 de maio de 2025, que alterou a Lei 91/1992, base da legislação sobre cidadania italiana. A reforma eliminou o reconhecimento automático da cidadania para muitos nascidos fora da Itália e estabeleceu novas exigências: declaração formal dos pais e comprovação de residência do menor.

Poucos dias depois, o Ministério do Interior publicou a circular para orientar os municípios e consulados. O recurso alega que o documento criou, sem respaldo legal, a categoria “por benefício de lei” (beneficio di legge), termo ausente no texto original da legislação.

Base jurídica e argumentos do recurso

Embora o termo “benefício de lei” seja utilizado pela doutrina jurídica para casos em que a cidadania não é automática, os autores do recurso, do Studio Legale Pinelli Schifani & Caronia, representando a Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM), argumentam que a circular ultrapassa seu papel interpretativo. O ponto central da crítica é que o documento impõe barreiras administrativas que não estão previstas na lei aprovada pelo Parlamento.

Entre os principais fundamentos jurídicos estão:

Falta de base legal
Os autores afirmam que a circular impõe exigências além das previstas na legislação. No entanto, o artigo 4º, parágrafo 1-bis, da nova lei já exige a declaração formal. Assim, o documento apenas orientaria sua aplicação prática.

Violação de princípios constitucionais
Outro ponto levantado menciona possíveis violações de princípios constitucionais, como igualdade e respeito a tratados internacionais. Esse argumento, porém, se volta mais à Lei 74 do que à circular. Tribunais como os de Turim e Mântua já submeteram questionamentos sobre a constitucionalidade da norma à Corte Constitucional.

Retroatividade inconstitucional
A aplicação das novas regras a processos anteriores à reforma é vista como problemática. O Tribunal de Campobasso, por exemplo, decidiu na sentença n.º 375/2025 que o decreto-lei não pode ser aplicado retroativamente, preservando o princípio da segurança jurídica.

Possíveis decisões do TAR Lazio

Embora o TAR não tenha competência para declarar uma lei inconstitucional, há três desfechos possíveis:

1. Indeferimento
Se o tribunal entender que as críticas se referem à lei e não à circular, o recurso poderá ser rejeitado.

2. Aceitação parcial
Caso reconheça que a circular ultrapassa os limites da lei, poderá anular pontos específicos do texto administrativo.

3. Encaminhamento à Corte Constitucional
O cenário mais significativo seria o envio do caso à Corte Constitucional, acompanhando outros tribunais que já contestam a validade da nova legislação.

A sentença, esperada para os próximos dias, será decisiva para milhares de famílias que buscam o reconhecimento da cidadania italiana para seus filhos menores, após as mudanças impostas em 2025.

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