Uma manobra jurídica do governo italiano pode mudar os rumos do chamado “Caso Torino” — o primeiro processo que contesta a nova lei de cidadania italiana na Corte Constitucional.
Segundo informações extraoficiais, a Avvocatura dello Stato — órgão que representa juridicamente o governo — solicitou o arquivamento da ação. Alega que a petição foi apresentada um dia antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36, de 2025.
Se aceita, a medida impediria, ao menos temporariamente, que a Corte analisasse o mérito da questão. Ou seja, deixaria de avaliar a legitimidade da norma que restringe o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (ius sanguinis).
Estratégia jurídica do governo
De acordo com Giovanni Bonato, um dos sete advogados do caso, esse tipo de defesa era esperado.
“A defesa era previsível e é costume suscitar exceções de natureza processual. Portanto, eles contestam a admissibilidade da questão, alegando falta de relevância e ausência de manifesta inconstitucionalidade”, explicou.
O governo sustenta que o processo foi protocolado em 28 de março, enquanto o decreto só teria entrado em vigor no dia 29. Por isso, as novas regras não seriam aplicáveis ao caso. Bonato, porém, vê contradição.
“É uma diferença inconsistente, porque o decreto é claro ao dizer que a nova regra se aplica a quem protocolou a partir de 28 de março. Portanto, é uma defesa inconsistente”, afirmou.
De fato, o texto do Decreto-Lei nº 36 determina que seus efeitos passaram a valer à meia-noite de 27 para 28 de março — o que contradiz a tese apresentada pelo governo.
Bonato acrescenta que outras ações semelhantes já estão sendo preparadas.
“De qualquer modo, nós sabemos disso e estamos apresentando novos pedidos de remessa à Corte Constitucional. Era previsível. A memória da Avvocatura não é muito sólida. Não é ruim, é uma defesa normal, clássica, mas não me parece colocar argumentos insuperáveis.”
Se o processo de Turim for inadmitido, outras ações seguem caminho semelhante, como os casos já em andamento em Bolonha e Milão.
