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Taxa de 600 euros para cidadania italiana avança no Parlamento

Comissão aprova taxa de 600 euros para cidadania italiana; medida pode prejudicar a comunidade ítalo-brasileira.

O governo italiano, de Giorgia Meloni, argumenta que a medida visa cobrir custos administrativos crescentes e modernizar os serviços consulares
O governo italiano, de Giorgia Meloni, argumenta que a medida visa cobrir custos administrativos crescentes e modernizar os serviços consulares

O caminho está livre para a aprovação da taxa de 600 euros para o reconhecimento da cidadania italiana. A Comissão Orçamentária do Parlamento italiano deu sinal verde para a emenda incluída na Manobra 2025 (Lei de Orçamento).

Com a maioria parlamentar garantida pelo governo, a aprovação em plenário é praticamente certa.

“O que aconteceu hoje, com as últimas votações na Comissão Orçamentária, é algo que em 20 anos de política a favor dos italianos no exterior, em três mandatos na Câmara dos Deputados e um breve mandato no Senado, nunca vi”, disse o deputado Fabio Porta ao Italianismo.

“Além de ofender as prerrogativas do parlamento, além de ofender a memória dos nossos imigrantes bem no ano dos 150 anos da imigração italiana no Brasil, estão colocando impedimentos econômicos a um pedido previsto pela lei italiana. Favorecendo somente os mais ricos, que serão os únicos a poder requerer a cidadania”, completou Porta.


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“É claro que eu vou votar com muito orgulho contra esta lei, contra esta lei orçamentária e contra este governo que está se revelando, sem sombra de dúvida, o pior governo da história com relação aos italianos no exterior”, finalizou.

O que muda com a nova taxa?

  • 600 euros para processos nos municípios: pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis realizados diretamente nas prefeituras italianas terão cobrança administrativa de 600 euros por requerente maior de idade.
  • Dobro da taxa consular: processos conduzidos pelos consulados italianos terão a taxa atual de 300 euros dobrada, totalizando 600 euros.
  • Taxa por certidões históricas: certidões emitidas a partir de registros com mais de 100 anos terão um custo proporcional à idade, limitado a 300 euros por documento.

Más notícias para os ítalo-descendentes

Todas as emendas que tentavam suprimir o Artigo 106 do Contributo Unificado foram rejeitadas, segundo o deputado Fabio Porta. A proposta original do governo foi mantida, estabelecendo:

  • A cobrança de 600 euros para cada requerente em processos judiciais relacionados à cidadania italiana.
  • O valor será aplicado individualmente a cada pessoa, mesmo em pedidos apresentados coletivamente no mesmo processo.

O decreto do presidente italiano Sergio Mattarella deixa claro no Artigo 106:

“Para as controvérsias em matéria de reconhecimento da cidadania italiana, a contribuição devida é de 600 euros. A contribuição é devida para cada parte recorrente, mesmo que o pedido seja apresentado conjuntamente no mesmo processo.”

Impacto para a comunidade ítalo-brasileira

A proposta representa um prejuízo direto para milhares de ítalo-brasileiros. Com o euro em alta frente ao real, o aumento pode inviabilizar os processos de cidadania, que já envolvem gastos significativos com documentação, traduções e viagens.

Especialistas alertam que a medida pode transformar a cidadania italiana em um privilégio exclusivo para poucos, dificultando o acesso para famílias com menor poder aquisitivo.

Justificativa do governo italiano

O governo italiano argumenta que a medida visa cobrir custos administrativos crescentes e modernizar os serviços consulares. Parte dos recursos será destinada a:

  • Contratação de pessoal temporário para acelerar os processos;
  • Melhoria da infraestrutura dos serviços consulares.

Quando entra em vigor?

Se aprovada, a emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, afetando todos os novos requerentes de cidadania italiana.

A votação está prevista para acontecer na próxima sexta-feira (20), sem possibilidade de mudança no texto apresentado pela comissão. Trata-se do chamado “voto di fiducia”, um mecanismo que garante a aprovação direta da proposta vinculada ao governo.

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