O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lácio, em Roma, realizou nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a segunda audiência sobre o recurso contra a circular n.º 26185. O documento foi emitido pelo Ministério do Interior da Itália em 28 de maio de 2025.
A circular estabeleceu a categoria de cidadão italiano por benefício de lei para menores de idade nascidos fora da Itália. A medida é baseada na Lei 74, também conhecida como Decreto Tajani, que alterou as regras de reconhecimento da cidadania.
O julgamento foi conduzido pela relatora Antonietta Giudice. A ação questiona se a circular administrativa criou obrigações que não estavam previstas no texto original da lei. A Advocacia do Estado não compareceu à sessão.
De acordo com o advogado Giuseppe Pinelli, a audiência focou em questões técnicas. “O presidente do colégio de juízes queria esclarecer sobre a jurisdição do Tribunal Administrativo e a legitimidade da Confederazione degli Italiani nel Mondo (CIM) para representar a causa”.
Pinelli afirmou, ainda, que o juiz classificou o tema como “delicado e sensível”. A defesa argumenta que o termo benefício de lei não consta na legislação e aponta possíveis violações constitucionais por desigualdade de tratamento.
O recurso também contesta a aplicação retroativa das regras em processos iniciados antes da Lei 74. A decisão do tribunal pode resultar no indeferimento do recurso, na anulação da circular ou no envio do caso à Corte Constitucional.
Tribunais em Turim e Mântua já encaminharam questões semelhantes para análise de constitucionalidade. Não há um prazo definido para a publicação da decisão final do TAR de Roma após esta audiência.






















































