O professor Nicola Brutti, da Universidade de Pádua, alertou que a Corte Constitucional da Itália pode estar sinalizando uma possível inconstitucionalidade na nova legislação sobre cidadania. A análise decorre da sentença 142, publicada nesta quinta-feira, 31, que confirma que a cidadania italiana se transmite por filiação, sem necessidade de vínculo territorial direto com a Itália.
A nova norma, conhecida como Decreto Tajani, foi instituída pelo decreto-lei de 28 de março de 2025 e convertida na Lei 74/2025. Ela substitui a legislação de 1992 e altera de forma significativa as regras para o reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis).
Segundo Brutti, que integra o grupo de defesa da Agis na Corte Constitucional, a decisão não tratou diretamente da nova lei, pois ela não fazia parte do julgamento. No entanto, ele vê indícios de que os novos critérios podem contrariar a Constituição.
Reforma sob análise da Corte
O Tribunal Constitucional deverá julgar a validade da reforma até fevereiro de 2026. A análise foi provocada por questionamento levantado pelo Tribunal de Turim. Brutti afirma que os novos requisitos são “muito mais restritivos, até punitivos”.
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SAIBA MAISEntre as mudanças, destaca-se a exigência de que o ascendente possua exclusivamente cidadania italiana e tenha residido na Itália por dois anos consecutivos antes do nascimento do filho. Segundo ele, isso impõe limitações importantes, inclusive para menores.
“Enquanto os processos antigos continuam sob a lei anterior, os futuros dependerão dos critérios do novo decreto, que impõe restrições significativas até para menores de idade”, afirma.
Riscos de violação constitucional e europeia
Para o jurista, há ao menos dois pontos na sentença que revelam a preocupação da Corte. O primeiro trata dos princípios constitucionais de pluralismo e proteção às minorias. O segundo aborda o direito europeu, que proíbe a perda de cidadania de forma automática e coletiva, sem considerar os impactos individuais.
Brutti aponta ainda que o decreto tenta retirar retroativamente a cidadania de descendentes nascidos no exterior, com base na ausência de cidadania exclusivamente italiana por parte do ascendente. A medida, diz ele, pode ser incompatível com os tratados da União Europeia, sobretudo nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Expectativa para 2026
A expectativa é que o julgamento traga mais clareza sobre os critérios para a concessão da cidadania por sangue. Até lá, a interpretação da Corte e os fundamentos constitucionais seguem como referência para juristas e comunidades ítalo-descendentes no Brasil e no exterior.
