O Senado italiano iniciou a discussão do projeto de lei número 752, proposto por Roberto Menia, um influente membro do partido Fratelli d’Italia (FdI), o mesmo partido da primeira-ministra Giorgia Meloni.
A proposta visa alterar a lei número 91 de 5 de fevereiro de 1992, que regulamenta a transmissão da cidadania italiana. Entre as alterações propostas estão requisitos como a comprovação de proficiência na língua italiana (nível B1) e a exigência de um ano de residência na Itália para descendentes até o terceiro grau.
O projeto 752 de Menia, iniciado durante a sessão do dia 30, passará por diferentes comissões, incluindo Justiça, Finanças, Cultura e Instrução, conforme previsto no site do Senado.
Menia justifica a proposta como uma medida para combater o mercado ilegal da cidadania italiana, destacando preocupações com o comércio direto de passaportes, especialmente no Brasil e Argentina.
A proposta tem gerado controvérsias e levantado questionamentos sobre sua viabilidade e impacto. Muitos descendentes temem que as novas exigências dificultem ou até impeçam a obtenção da cidadania, afetando seus planos de reconexão com suas raízes italianas e seus direitos como cidadãos do país. Além disso, discute-se a possibilidade de inconstitucionalidade do projeto de lei.
Embora seja cedo para afirmar se o projeto será aprovado e em quais termos, a proposta de lei patrocinada por um parlamentar importante do partido Fratelli d’Italia revela que a resistência ao reconhecimento da cidadania dos descendentes de italianos existe em todo o espectro político italiano, abrangendo desde a extrema-esquerda até a extrema-direita — e vem ganhando força.
Menia é também o autor de outro projeto polêmico, o número 646, que pede a normatização do voto eletrônico para os italianos no exterior. No entanto, este projeto ainda não teve seu trâmite iniciado no Senado.
Pacotão da cidadania
Outros projetos que sugerem mudanças na lei da cidadania italiana serão analisados em conjunto com o projeto 752 de Menia.
Um desses projetos é o número 295, de Francesca La Marca (PD), que trata da reaquisição da cidadania perdida por mulheres (e seus descendentes) que se casaram com estrangeiros.
O projeto busca adequar a legislação italiana à decisão da Suprema Corte de Cassação de 2009, reconhecendo o direito à cidadania italiana aos filhos de mulheres que perderam a nacionalidade devido ao casamento com estrangeiros, mesmo antes de 1º de janeiro de 1948.
Se aprovado, os descendentes de linha materna poderão realizar o processo administrativamente, nos consulados ou nos municípios italianos. Atualmente, os requerentes só podem solicitar a cidadania por meio da justiça italiana.
Outro projeto de La Marca, o número 919, propõe a reabertura do prazo para que cidadãos italianos residentes no exterior, que perderam a nacionalidade por naturalização, possam solicitar a recuperação.
Links para acompanhar a evolução dos projetos de lei
(em italiano)
Atto Senato n. 98 – Disposizioni in materia di riapertura del termine per il riacquisto della cittadinanza italiana
Atto Senato n. 295 – Modifiche alla legge 5 febbraio 1992, n. 91, in materia di riacquisto della cittadinanza da parte delle donne che l’hanno perduta a seguito del matrimonio con uno straniero e dei loro discendenti
Atto Senato n. 752 – Disposizioni per la riapertura del termine per il riacquisto della cittadinanza italiana, nonché modifiche alla legge 5 febbraio 1992, n. 91, in materia di ricostruzione e acquisto della stessa
Atto Senato n. 919 – Disposizioni in materia di riacquisto della cittadinanza italiana