Senadores da Itália têm até as 17h (horário local) de 16 de abril para apresentar emendas ao decreto-lei do governo da premiê Giorgia Meloni, que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o chamado jus sanguinis.
O texto entrou em vigor em 28 de março e foi encaminhado ao Senado no início desta semana. A análise está a cargo da Comissão Constitucional, que dará parecer antes do encaminhamento ao plenário.
Similar a uma medida provisória brasileira, o decreto precisa ser aprovado pelas duas casas do Parlamento – Senado e Câmara dos Deputados – em até 60 dias para ter efeito permanente. O prazo máximo é o fim de maio.
A proposta determina que só poderá solicitar a cidadania quem tiver pai ou avô nascido na Itália. A regra vale para qualquer data de nascimento do requerente e não afeta processos já iniciados.
A medida visa conter o aumento de pedidos de reconhecimento, sobretudo na América do Sul, nos últimos anos.
O decreto ainda prevê a possibilidade de reconhecimento se um dos pais for cidadão italiano e tiver vivido na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho.