O Italianismo publica a seguir, na íntegra, nota enviada ao portal pelo advogado Gustavo Slongo Guaragna, sobre matéria publicada no último dia 27 de outubro, com o título “Representante do Consulado de Porto Alegre nega que fila “anda pra trás” e ameaça o Italianismo”.
O advogado é representante de uma funcionária do Consulado da Itália em Porto Alegre, que enviou mensagem à editoria deste veículo de imprensa, a qual foi utilizada como base para a referida matéria.
Segue a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a matéria intitulada “Representante do Consulado de Porto Alegre nega que fila “anda pra trás” e ameaça o Italianismo”
Em nome de minha assistida, a fim de evitar quaisquer novos desdobramentos, esclareço o seguinte:
– a divulgação pública de conversas havidas ou mensagens trocadas, quando não consentida por todos os interlocutores ou oportunamente autorizada judicialmente, considerado o sigilo constitucional das comunicações, pode resultar – em razão da quebra de confidencialidade e da violação à legítima expectativa – em responsabilização civil por eventuais danos;
– é assegurado a todo e qualquer indivíduo o direito constitucional de liberdade de expressão, que compreende a liberdade de opinião, base e alicerce do estado democrático de direito;
– a opinião do indivíduo que eventualmente ocupe função, cargo ou emprego público com atribuições meramente administrativas não pode e não deve, contudo, ser confundida – sobretudo por profissionais da mídia – com o posicionamento da Administração Pública, o qual é oficialmente externalizado pelos agentes públicos com funções e atribuições de representação, exclusivamente.
No caso concreto, minha assistida exigiu de seu interlocutor, incisiva e expressamente, a não divulgação das mensagens trocadas. Ademais, quando pontualmente interrogada, afirmou expressamente não representar o Consulado Geral da Itália em Porto Alegre.
Diante do exposto, com o objetivo principal de resguardar os direitos à intimidade e à privacidade, protegidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil
brasileiro, de minha assistida, cujo nome foi por idêntico critério aqui evitado, postulo, amistosamente, a imediata substituição da matéria objeto destes esclarecimentos pela presente nota, com a manutenção exclusivamente do título, dedicando igual destaque e publicidade (tempo e posicionamento) dado à matéria originária.
Com cordialidade,
Gustavo Slongo Guaragna
Advogado