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Cidadania

Registro de cidadania para famílias terá taxa única, diz Agência da Receita italiana

Cidadania italiana: imposto único para sentenças com mais de um requerente.

Fachada da Agência da Receita italiana, que definiu como deve ser feita a cobrança da taxa de registro em sentenças de cidadania múltipla.
Fachada da Agência da Receita italiana, que definiu como deve ser feita a cobrança da taxa de registro em sentenças de cidadania múltipla.

A Agência da Receita da Itália, Agenzia delle Entrate, esclareceu que o reconhecimento da cidadania italiana atribuído a vários familiares por meio de uma única sentença judicial está sujeito a uma única taxa de registro, no valor fixo de 200 euros.

A orientação consta da Resposta n.º 196/2025, publicada em 30 de julho. A dúvida foi levantada por um contribuinte que buscava registrar uma sentença judicial que reconhecia a cidadania italiana não apenas a ele, mas também à filha e a dois netos, todos nascidos no exterior.

A questão era se o imposto de registro deveria ser pago separadamente por cada pessoa mencionada na decisão judicial ou uma única vez para o ato como um todo.

Sentença única, taxa única

A Agência considerou que o imposto de registro incide sobre a natureza jurídica do ato, não sobre a quantidade de beneficiários. Isso significa que a análise se concentra no conteúdo jurídico da sentença e nos seus efeitos legais — e não na forma ou no número de pessoas envolvidas.

Na prática, alguns tribunais italianos vinham exigindo o pagamento da taxa de 200 euros por cada requerente incluído na sentença, o que aumentava significativamente os custos para famílias que buscavam o reconhecimento da cidadania por meio judicial.

Conforme o artigo 20 do Texto Único da Imposta de Registro (DPR n.º 131/1986), a cobrança deve ser baseada na essência jurídica do documento. Já o artigo 21 distingue quando há mais de uma disposição em um mesmo ato: se forem independentes entre si, há impostos separados. Mas, se forem conexas de forma inseparável, aplica-se uma só cobrança.

No caso da cidadania, não há conteúdo econômico na decisão. Trata-se de um reconhecimento jurídico sem efeitos patrimoniais, o que afasta a hipótese de múltiplas taxas por pessoa.

Regra para atos não patrimoniais

O artigo 8 da Tarifa, Parte I, anexa ao mesmo decreto, estabelece que atos judiciais sem conteúdo econômico estão sujeitos à chamada imposta fissa, hoje fixada em 200 euros. Essa categoria inclui expressamente as sentenças de reconhecimento da cidadania italiana.

Assim, mesmo que envolva vários membros da família, a sentença judicial é considerada um único ato jurídico para fins fiscais. Portanto, basta o pagamento de uma única taxa.

Esse entendimento pode ser aplicado a outros casos semelhantes, sempre que se tratar de decisões judiciais que não envolvam transferências de bens, dinheiro ou outros efeitos patrimoniais.

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