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Cidadania Italiana

Quais documentos são necessários para cidadania italiana?

Confira a resposta para uma das principais dúvidas de quem quer iniciar o processo

documentos cidadania italiana
Quais documentos são necessários para cidadania italiana?

O processo de cidadania italiana tem como um dos principais passos a montagem da pasta de documentos, que vão comprovar seu vínculo com o ascendente italiano.

A lista de documentos não é muito grande, mas uma ou outra certidão terá que ser adicionada à pasta, dependendo da via escolhida.

Supondo que o italiano da linhagem seja seu bisavô, a lista de documentos básicos – de acordo com a Circular K28 – é a seguinte:

Bisavô (italiano):

  • Certidão italiana de nascimento (Estratto dell’atto di nascita)
  • Certidão de casamento (na Itália ou no Brasil)
  • Certidão de óbito
  • Certidão Negativa de Naturalização.

Avô:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito (se for o caso)

Pai:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito (se for o caso)

Filho (você, o requerente):

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (se for o caso)

Após a juntada desses documentos, eles são retificados caso seja necessário, e traduzidos para o italiano por meio de um tradutor juramentado.

Vale lembrar que as certidões precisam ser em inteiro teor, ou seja, completas e com fé pública, devidamente registrada em cartório. Todos esses detalhes são importantes para que o processo não seja negado.

Por lei, a validade delas é de seis meses após emitidas.

Documentos para cidadania via casamento

Os cônjuges (esposa ou marido) de cidadãos italianos também têm direito à cidadania italiana. A solicitação pode ser feita no Brasil ou na Itália.

No Brasil, o processo pode ser iniciado quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso de haver filhos do casal.

Na Itália, é preciso ter 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos. No entanto, apenas residentes no país poderão solicitar.

Tanto na Itália quanto no Brasil, o requerente precisa ser fluente na língua italiana e apresentar o certificado de proficiência – no mínimo B1.

Para casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983, as esposas têm o reconhecimento automático da cidadania italiana, desde que a cidadania do marido seja devidamente reconhecida.

No entanto, a mulher perde a cidadania reconhecida por essa via caso o marido tenha falecido antes da mesma data: 27 de abril de 1983.

A mesma regra vale para divórcios ocorridos na Itália antes dessa data.

A esposa também não tem direito à cidadania caso o marido italiano tenha se naturalizado brasileiro antes de 19 de maio de 1975. Caso a naturalização tenha ocorrido depois, ela tem direito à cidadania italiana.

Vale lembrar que união estável não vale para a obtenção de cidadania italiana. Caso a união seja convertida em casamento, os prazos de 3 anos ou 1 ano e meio (para casais com filhos) permanece o mesmo.

Para o processo de cidadania italiana via materna, os documentos necessários são:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Brasileira (documento deve ser apresentado em original)
  • Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o requerente tenha vivido após os 14 anos
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento (Estratto per riassunto dai registri di matrimonio), em original
  • Certificado de proficiência no nível B1 do idioma italiano.

Para tirar todas as dúvidas sobre a documentação necessária para seu processo de cidadania italiana e receber todas as orientações necessárias, recomendamos a Bendita Cidadania, uma empresa especializada no tema.

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