Uma sentença favorável, de 12/03/2026, reconheceu a cidadania italiana em um processo iniciado em novembro de 2025, no Tribunal de Veneza. A ação — protocolada em novembro de 2025 — foi estruturada diretamente contra os efeitos do Decreto Tajani e resultou no reconhecimento do status de cidadão desde o nascimento.
O caso envolve descendentes de terceira e quarta geração. O antepassado italiano nasceu em 1861.
Segundo o advogado Cláudio Laganà, a estratégia adotada desde o início foi afastar qualquer vínculo com procedimentos administrativos ou pedidos anteriores. A petição foi construída com base na ilegitimidade da norma e na natureza do direito à cidadania.
Estratégia jurídica
De acordo com o advogado, o pedido não utilizou comprovantes de tentativa via consulado nem argumentos administrativos. A ação foi fundamentada exclusivamente no entendimento jurídico consolidado ao longo de décadas.
“É uma petição feita totalmente contra a reforma. Não tem nem uma vírgula falando dos prints”, afirmou ao Italianismo.
Ele também destacou que a estratégia buscou discutir diretamente a natureza do direito à cidadania. “Todos inscritos com uma petição nova do zero. Falando sobre a natureza do direito”, falou Laganà.
A juíza Chiara Martin analisou diretamente o status civitatis. A decisão reconhece que os autores são cidadãos italianos desde o nascimento, independentemente de eventos posteriores.
“A Corte de Cassação já definiu aquele que é o status civitatis como um direito perfeito. Imprescritível, resgatável em qualquer momento. E que tem carácter permanente”, disse o advogado.
Decisão sem manifestação do Ministério Público
O Ministério Público não se constituiu no processo. Mesmo assim, a expectativa é de recurso por parte do Estado italiano nas próximas etapas.
A sentença foi proferida em Veneza, tribunal considerado relevante na matéria. Segundo o advogado, cerca de 70% dos casos tramitam neste tribunal.
“Se Veneza começa a julgar positivo reconhecendo que o estado de nascimento é adquirido, cria uma jurisprudência impactante no ordenamento atual”, explicou.
O entendimento adotado pode influenciar novos julgamentos. Isso porque reforça a interpretação de que o direito à cidadania não pode ser limitado por normas consideradas ilegítimas.
Impacto e próximos passos
O advogado classificou a decisão como uma vitória importante, após um período de incerteza jurídica. Ele afirmou que o resultado tem valor não apenas profissional, mas também simbólico para a comunidade italiana no exterior. “É mais uma vitória emotiva do que profissional”.
A decisão representa um primeiro passo em um cenário ainda em definição. Novos julgamentos devem indicar se esse entendimento será consolidado.




























































