“Não foram dadas aos entes locais as condições e os recursos para lidar com essa maré de solicitações.” A declaração do prefeito de Castagnaro, Jonathan Modenese, dada ao jornal Corriere della Sera, evidencia um problema que se repete em diversas cidades italianas: a sobrecarga dos serviços municipais diante da crescente demanda por cidadania italiana.
A repercussão ocorreu após o caso de três ítalo-brasileiros, reconhecidos como cidadãos italianos pelo Tribunal de Roma em dezembro de 2023. Apesar da decisão, a prefeitura só iniciou a transcrição nos registros civis em novembro de 2025, quase dois anos depois.
Diante da inércia, a juíza Cristina Pezzini, do Tribunal de Verona, emitiu uma ordem no dia 29 de outubro determinando o cumprimento imediato da sentença. A decisão previa uma multa de 100 euros por dia de atraso, caso o Comune não realizasse a transcrição.
“Vamos fazer como fizemos com todos os outros”
O prefeito Modenese admitiu que o Comune agiu somente após a intimação judicial:
“Agora vamos proceder à inscrição deles como fizemos com todos os outros”, declarou.
Segundo ele, foi uma medida indispensável para evitar a penalidade prevista.
A confirmação foi feita também pelos advogados dos requerentes, Valerio Piccolo e Andrew Luiz Montone, que destacaram que o comune “já se ativou para cumprir a transcrição”.
Os advogados lembram que o direito à cidadania só é efetivado com a transcrição da decisão no registro civil. “Apesar dos reiterados pedidos e do tempo decorrido, não houve resposta da administração local”, disseram.
Lei travou os municípios, diz prefeito
Modenese criticou ainda o impacto da atual legislação sobre a rotina das prefeituras: “É uma normativa que engessou a atividade dos municípios”, afirmou. Para ele, a responsabilidade também recai sobre quem redige as leis sem prever os efeitos práticos: “Os burocratas fazem as leis sem saber depois quais serão as consequências.”
O prefeito argumenta que o volume de processos tem sido muito superior à capacidade de atendimento. A estrutura de Castagnaro, assim como a de muitas pequenas cidades italianas, não foi reforçada para lidar com a demanda crescente, principalmente de ítalo-descendentes da América do Sul.

“Deve prevalecer a dignidade da pessoa”
Mesmo reconhecendo as dificuldades, os advogados reforçam que a cidadania é um direito fundamental e que as prefeituras não podem ignorar decisões judiciais. “Diante do confronto entre o exercício de um direito e as dificuldades organizativas dos cartórios, deve prevalecer o direito ligado à dignidade da pessoa”, afirmaram.






















































