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Decisão da justiça italiana põe fim à bitributação para rendimentos no exterior

Decisão da Corte de Cassação da Itália reforça o direito ao crédito tributário para impostos pagos no exterior; Deputado Porta comemora

Corte Italiana reafirma direito ao crédito tributário no exterior; deputado Fabio Porta comemora impacto | Foto: Fabio Porta/Divulgação
Corte Italiana reafirma direito ao crédito tributário no exterior; deputado Fabio Porta comemora impacto | Foto: Fabio Porta/Divulgação

Uma recente — e histórica — decisão da Corte de Cassação da Itália marcou um importante avanço no combate à dupla tributação para cidadãos italianos que residem ou trabalham no exterior, incluindo o Brasil.

A sentença n.º 24160/2024 reafirmou que o crédito tributário pelos impostos pagos em outros países é um direito inalienável, mesmo que o contribuinte não tenha declarado esses rendimentos à Receita Italiana, desde que exista um tratado internacional de dupla tributação entre os países envolvidos.

O caso em questão envolveu um contribuinte com rendimentos gerados no Brasil. Apesar de já ter pago os impostos correspondentes à Receita Federal brasileira, ele foi autuado pela Receita Italiana, que alegou omissão na declaração de renda na Itália.

No entanto, a Corte decidiu que, com base no acordo bilateral firmado entre os dois países, os impostos já pagos no Brasil deveriam ser integralmente deduzidos do montante devido à Receita Italiana.

Essa decisão reforça um princípio essencial, segundo o qual “a falta de declaração de rendimentos na Itália (por parte de contribuintes com residência fiscal no país) não implica automaticamente na perda do direito ao crédito pelos impostos pagos no exterior.”

Além disso, reafirma que normas internas, como o artigo 165, parágrafo 8, do TUIR (Texto Único de Impostos sobre Renda), que preveem penalidades em casos de omissão de declaração, não podem se sobrepor a tratados internacionais.

Impacto para trabalhadores no exterior

A sentença também destacou um problema recorrente para italianos que vivem fora do país, especialmente os que não se inscrevem no AIRE (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior). Sem essa inscrição, eles mantêm residência fiscal na Itália e ficam expostos à dupla tributação.

Para o deputado italiano Fabio Porta, que acompanha o tema, a decisão é um passo significativo, mas é preciso que o governo italiano avance em uma reforma legislativa para corrigir as distorções no sistema tributário.

“Há anos temos denunciado, por meio de questionamentos, emendas e propostas legislativas, o problema enfrentado por dezenas de milhares de trabalhadores italianos que permanecem mais de doze meses no exterior e, por diversas razões, não se inscrevem no AIRE, mantendo assim a residência fiscal na Itália. Essa situação os expõe ou os submete à dupla tributação”, disse em nota ao Italianismo.

Segundo Porta, a sentença da Corte de Cassação deixa claro que os compromissos assumidos pela Itália em tratados bilaterais devem prevalecer. “É importante ressaltar, no entanto, que as decisões da Corte de Cassação não têm força de lei, pois tratam de casos específicos apresentados ao tribunal. No entanto, elas definem a interpretação correta e a aplicação de uma lei”, explica.

Agora, o Legislativo italiano precisa atuar para garantir que os direitos dos contribuintes sejam plenamente respeitados, sem depender de longos processos judiciais.

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