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Itália criará grupo de trabalho para facilitar cidadania para argentinos

Itália criará grupo de trabalho para facilitar o reconhecimento da cidadania italiana aos argentinos

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Itália criará grupo de trabalho para facilitar cidadania para argentinos | Divulgação

Enquanto no Brasil a discussão é a possível limitação da cidadania italiana por conta da Grande Naturalização Brasileira, de 1889, os descendentes de imigrantes italianos na Argentina tem o que comemorar.

Segundo a agência EFE, a Itália criará um grupo de trabalho para estudar como facilitar o reconhecimento da dupla cidadania para os argentinos, com base em seus antepassados italianos.

Nesta quinta-feira (8), a ministra do Ministério do Interior, Luciana Lamorgese, reuniu-se em Roma com seu homólogo argentino, Wado de Pedro, para discutir questões relacionadas à dupla cidadania ítalo-argentina.

Eles conversaram sobre a possibilidade de a Itália aceitar as certidões de estado civil em formato digital para o processo de reconhecimento da cidadania italiana nos municípios italianos.

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Uma nova porta se abriu para os descendentes

A nova lei agora será analisada pela Justiça da União Europeia. E há precedentes europeus que fortalecem a defesa dos descendentes.

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Segundo nota publicada pelo ministro argentino, foi acordada a criação de um comitê técnico para encontrar soluções compatíveis com o ordenamento jurídico italiano “rapidamente”.

De Pedro explicou em suas redes sociais que o objetivo é “facilitar os procedimentos para os argentinos com cidadania italiana”.

Estimativas publicadas pelo jornal Clarín indicam que cerca de 30 milhões de argentinos (cerca de 65% da população) têm sangue italiano. Segundo o Censo de 2010, vivem na Argentina 147.499 pessoas nascidas na Itália.

O que é a Grande Naturalização

A “Grande Naturalização” foi uma medida adotada no Brasil em 1889, logo após a proclamação da República.

Na ocasião, o governo provisório de Manuel Deodoro da Fonseca determinou que todo estrangeiro vivendo naquele momento em território brasileiro seria automaticamente naturalizado como cidadão, “salvo declaração em contrário feita perante a respectiva municipalidade, no prazo de seis meses da publicação deste decreto”.

O advogado do Estado italiano alega que os italianos que estavam no Brasil no período de 15 de novembro de 1889 perderam a nacionalidade italiana e adquiriram a nacionalidade brasileira, e portanto os descendentes não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

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