Trabalhadores sem tempo de contribuição até 31 de dezembro de 1995, cujo primeiro recolhimento começa em 1º de janeiro de 1996, poderão acessar a isopensione e o auxílio extraordinário de solidariedade, aposentadorias antecipadas pagas pelo empregador. A condição é que o valor mínimo, de 2,6, 2,8 ou 3 vezes o assegno sociale, já tenha sido atingido no momento do encerramento do contrato, informou o jornal Il Messaggero, nesta quarta-feira (30).
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Os contribuintes puros são os que ingressaram no sistema previdenciário italiano a partir de 1996, sob o regime de cálculo contributivo. A orientação está na circular INPS 104/2026, compartilhada com o Ministério do Trabalho. Para a aposentadoria por idade, exigem-se 67 anos e ao menos 20 anos de contribuição, ou 71 anos com mínimo de 5 anos. A antecipada ordinária pede 42 anos e 10 meses de contribuição para homens e 41 anos e 10 meses para mulheres, mais três meses de janela móvel.
Na antecipada contributiva, os requisitos são 64 anos, 20 anos de contribuição efetiva, três meses de janela móvel e valor de primeira aposentadoria de 3 vezes o assegno sociale. O piso cai para 2,8 vezes no caso de mulheres com um filho e 2,6 vezes com dois ou mais filhos. O trabalhador precisa demonstrar, na saída, que alcançará idade, contribuição e o valor mínimo até o fim do período de esodo.
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