A proposta do governo italiano de introduzir uma taxa de 600 euros por requerente em processos de reconhecimento de cidadania italiana tem mobilizado defensores dos direitos dos ítalo-descendentes, políticos como Fabio Porta, e entidades representativas.
Prevista para entrar em vigor em 2025, caso aprovada pelo Parlamento, a medida, assinada pelo presidente Sergio Mattarella na quarta-feira (23), representaria um custo significativo, especialmente para famílias de países de moeda mais fraca, como as da América do Sul.
Resistência e estratégias contra a proposta
Durante o congresso anual do Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) realizado em Buenos Aires, na semana passada, delegados expressaram preocupações com o impacto da nova taxa sobre o acesso à cidadania.
Daniel Taddone, conselheiro do órgão, destacou a urgência de “bloquear completamente os artigos 105 e 106” da proposta. Ele apontou que, se não for possível barrar a cobrança por completo, ao menos uma redução do valor deve ser considerada.
No evento, a Assembleia Continental da América Latina formalizou um pedido aos parlamentares italianos, especialmente os eleitos no exterior, para que defendam os interesses dos cidadãos italianos residentes fora do país na Lei de Orçamento para 2025, posicionando-se contra taxas excessivas em processos de cidadania e outras medidas que prejudiquem essa comunidade.
Implicações constitucionais e tratamento desigual
Segundo advogados ouvidos pelo Italianismo, o tratamento desigual entre descendentes de linha paterna e materna, por exemplo, pode violar os princípios de igualdade estabelecidos pelo Artigo 3 da Constituição italiana e comprometer o direito ao acesso à justiça, conforme assegurado pelo Artigo 24.
A nova taxa obriga requerentes de linha materna a recorrer ao tribunal e pagar o dobro do valor cobrado para processos por via paterna, que podem ser realizados diretamente nos consulados por 300 euros.
Essa distinção é vista como discriminatória, impondo um fardo desproporcional aos descendentes que precisam de vias judiciais. Por isso, eles acreditam, que essa nova taxa não será aprovada.
Possíveis exceções para ítalo-descendentes de baixa renda
Juristas e especialistas em cidadania italiana consideram invocar o acordo bilateral entre Brasil e Itália, que prevê assistência jurídica gratuita para cidadãos de ambos os países em processos civis, incluindo pedidos de cidadania. O Artigo 10 da Lei nº 336, de 18 de agosto de 1993, determina que cidadãos de baixa renda sejam isentos de taxas judiciais, garantindo que o direito à cidadania não se transforme em um privilégio restrito.
De acordo com essa legislação, requerentes com renda anual inferior a 11.746,68 euros (cerca de R$ 6.031 por mês no Brasil) teriam direito à isenção de taxas em processos civis, o que inclui o reconhecimento de cidadania.
Contudo, a possibilidade de isenção para ítalo-descendentes é vista com ceticismo. “Acho difícil. Não vejo racionalidade nessa tese. Você não tem dinheiro para pagar a taxa, mas tem dinheiro para pagar certidões, tradução ou os honorários do advogado?”, observou um advogado.
Votação acontece no final de dezembro
A Proposta Orçamentária de 2025, assinada pelo presidente Sergio Mattarella, estabelece uma nova taxa de 600 euros por requerente em processos de reconhecimento judicial da cidadania italiana, além do contributo unificado atual, que é de 545 euros por processo.
Esse aumento de custos pode impactar especialmente famílias que entram com pedidos conjuntos, pois cada membro deverá pagar individualmente, elevando as despesas judiciais a milhares de euros.
A proposta ainda será votada pelo Parlamento nos últimos dias de 2024. As discussões estão programadas para iniciar em 28 de outubro, com possibilidade de alterações até 10 de novembro. Caso seja aprovada, a nova taxa começará a ser cobrada em 1º de janeiro de 2025.
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