A Itália aprovou o modelo do novo documento de identidade provisório destinado a cidadãos que precisam viajar ao exterior, mas não conseguem esperar a emissão da Carta d’Identità Elettronica (CIE).
O documento será emitido em papel pelos municípios italianos apenas em situações comprovadas de urgência. A validade será de no máximo seis meses, sem possibilidade de renovação.
A medida tenta resolver um problema criado pela aposentadoria das antigas carteiras de identidade de papel para viagens internacionais. Desde 3 de agosto de 2026, esses documentos deixaram de ser válidos para sair da Itália, mesmo quando a data de validade impressa ainda não venceu. A regra decorre do Regulamento Europeu 2025/1208, que estabelece padrões mínimos de segurança e exige uma zona de leitura automática nos documentos utilizados para circulação internacional.
Documento para casos de urgência
A possibilidade de emissão do documento provisório já havia sido criada pelo Decreto-Lei nº 108, de 26 de junho de 2026. O que faltava era o modelo oficial necessário para que os municípios pudessem efetivamente produzi-lo.
O formato foi aprovado pelo Ministério do Interior em decreto de 4 de agosto. O Instituto Poligráfico e Casa da Moeda do Estado iniciou a produção dos formulários e a distribuição aos municípios por meio das Prefeituras. A primeira remessa está prevista para chegar entre 6 e 12 de agosto, segundo o Corriere della Sera.
O documento provisório poderá ser concedido quando o cidadão demonstrar uma necessidade que não permita esperar os prazos normais de produção e entrega da CIE. Uma viagem iminente, para quem não possui passaporte ou outro documento válido para o exterior, pode se enquadrar nessa situação.
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A emissão será possível até 31 de dezembro de 2027.
Ao receber posteriormente a CIE definitiva, o cidadão deverá devolver o documento provisório ao município.
Validade no exterior tem uma ressalva
Pela legislação italiana, o novo documento constitui título válido para o “espatrio”, ou seja, pode ser utilizado para deixar o país.
Isso, porém, não significa que sua aceitação esteja automaticamente garantida no exterior.
O próprio decreto determina que o cidadão seja informado de que alguns países poderão não reconhecer o documento provisório para ingresso em seu território. Antes da viagem, portanto, será necessário verificar as exigências do país de destino.
Para quem possui passaporte italiano válido, ele continua sendo a alternativa mais segura.
E a antiga identidade de papel?
A antiga carta de identidade italiana não desapareceu completamente em 3 de agosto.
O Decreto-Lei 108/2026 manteve documentos cartáceos ainda não vencidos para determinados usos dentro da Itália, como relações com a administração pública, serviços públicos, prestações sanitárias, previdenciárias e securitárias, além de algumas operações bancárias e postais. Essa utilização transitória poderá ocorrer até 31 de janeiro de 2027.
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Para viagens internacionais, porém, a regra é diferente: desde 3 de agosto, a antiga identidade de papel não serve mais como documento de viagem.
A mudança também afeta italianos residentes no exterior. Desde 1º de junho de 2026, cidadãos inscritos no AIRE podem solicitar a CIE também em qualquer município da Itália, além da possibilidade de emissão pela rede consular.
Eu estou atenta as informações aqui nesse artigo
Aprendo muito com vocês