A Câmara dos Deputados da Itália vota, na próxima terça-feira, 20 de maio, o projeto de lei que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O texto, já aprovado pelo Senado, tramita em regime de urgência com voto de confiança, o que impede modificações.
A proposta transforma o decreto-lei nº 36/2025 em lei definitiva e impõe novas exigências para o reconhecimento da cidadania jure sanguinis — com base em laços de sangue.
O governo argumenta que a medida visa conter o número crescente de cidadãos sem vínculos efetivos com o país.
Tramitação será formalidade
O projeto chega à Câmara na segunda-feira, 19, passa pela Comissão de Assuntos Institucionais e segue para votação no plenário na tarde de terça-feira. A análise será apenas formal: com o uso do voto de confiança, o texto não pode ser alterado e deve ser aprovado da forma como saiu do Senado.
Como o governo tem maioria na casa, a aprovação deverá ocorrer sem dificuldade.
Críticas ao artigo mais polêmico
O artigo 3-bis é o ponto mais criticado. Ele determina que pessoas nascidas fora da Itália e com outra cidadania não serão reconhecidas como italianas, salvo exceções. Juristas e senadores da oposição apontaram possível violação de direitos adquiridos e do princípio da irretroatividade das leis, o que pode gerar contestação judicial, inclusive na Corte Constitucional.
Durante a votação no Senado, o senador Roberto Cataldi (Movimento 5 Estrelas) defendeu as comunidades italianas no exterior, com destaque para o sul do Brasil. “Eles mantêm vivo o dialeto e as tradições há cinco gerações. Como dizer que não são italianos?”, questionou.
O que diz o texto aprovado: pontos-chave e polêmicas
O projeto de lei aprovado no Senado introduz mudanças significativas no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A seguir, os principais pontos:
1. Processos iniciados até 27/03 seguem válidos
Pedidos protocolados no consulado ou no município italiano com agendamento formal informado ao interessado até as 23h59 (hora de Roma) de 27 de março de 2025 serão aceitos, conforme o art. 3-bis, letra a-bis.
2. Menores nascidos até 27/03/2025
Filhos menores de idade de cidadãos reconhecidos até essa data poderão ter a cidadania reconhecida até 31 de maio de 2026, conforme o art. 4, comma 1-ter da Lei 91/1992, com nova redação.
3. Menores nascidos a partir de 28/03/2025
Para os nascidos após essa data, a cidadania poderá ser reconhecida desde que o registro ocorra até um ano após o nascimento ou após o reconhecimento da filiação (inclusive adotiva). Também é exigido que o menor resida legalmente por dois anos contínuos na Itália, salvo se for recém-nascido, segundo o novo art. 4, comma 1-bis.
4. Exigência de “exclusivamente italiano”
Para reconhecimento automático, é necessário comprovar que o pai ou avô (ascendente de até segundo grau) possuía apenas a cidadania italiana na data da morte ou no momento da transmissão da cidadania (art. 3-bis, letra c). Esse ponto é visto como juridicamente frágil e deve ser questionado na Corte Constitucional, por criar exclusão com base em critérios de nacionalidade múltipla.
5. Exame de língua italiana (nível B1)
Não há exigência de proficiência linguística (nível B1) para nenhum dos casos previstos no novo texto, exceto nos processos de naturalização já regidos por outras leis.
6. Cidadania por casamento
Não houve alteração nas regras para reconhecimento de cidadania por matrimônio. Os procedimentos seguem conforme previsto na legislação anterior, sem mudanças de prazo ou requisitos adicionais.
