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Decreto altera prazo para conclusão do processo de cidadania italiana

Documento foi aprovado pelo governo nesta segunda-feira

O ministro do Interior italiano, Matteo Salvini, anunciou no Facebook, na manha desta segunda-feira (24), a aprovação por unanimidade no Conselho de Ministros do novo decreto lei de segurança e imigração que, entre outras coisas, passa dos atuais dois anos para quatro anos o prazo legal para a conclusão do processo de cidadania Italiana por matrimônio, a chamada naturalização.

Parte em italiano do decreto que passa de 2 anos para 4 o tempo para finalização do processo de naturalização

Confirmando o que havia sido anunciado pela Liga, o “Decreto Salvini” não inclui restrições à concessão de cidadania italiana “jus sanguinis” (direito de sangue). Uma suposta versão do texto divulgada por uma agência local dizia que apenas descendentes de até segundo grau poderiam obter a cidadania, mas a medida não está no documento final.

Portanto, o novo texto do decreto aprovado hoje é dúbio, e permitirá ao oficial do comune, escolhido pelo requerente para fazer o processo da cidadania, estender o prazo para finalização para 4 anos.

O decreto segue agora para o gabinete do presidente Sergio Mattarella, a quem cabe sancioná-lo. Após essa etapa, o texto passa a valer imediatamente, mas o Parlamento terá 60 dias para aprová-lo ou revogá-lo.

‘Decreto Salvini’ restringe proteção humanitária na Itália

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O “Decreto Salvini” é o projeto é o principal instrumento do secretário da Liga para direcionar as políticas migratórias e de segurança no país, já endurecidas com a decisão de fechar os portos para migrantes resgatados no mar.

O texto abole a chamada “proteção humanitária”, uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária, sendo estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.

No entanto, segundo Salvini, o país continuará permitindo a entrada por motivos humanitários em seis situações: vítimas de “grave exploração”, motivos de saúde, violência doméstica e calamidade, pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado “atos de particular valor cívico”.

O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados em primeiro grau por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem “perigo social”.

Além disso, pessoas consideradas “perigosas para o Estado”, como aquelas sentenciadas por terrorismo, poderão perder a cidadania italiana, embora a Corte Constitucional já tenha classificado este como um “direito inviolável”. Salvini ainda pretende reduzir os gastos anuais do governo com acolhimento em 1,5 bilhão de euros.

A medida também aumenta o período máximo de reclusão de migrantes em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e aumenta as penas para quem ocupa “abusivamente” edifícios e terrenos, uma ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.

“É um decreto para combater com mais força os mafiosos e traficantes de humanos, para reduzir os custos de uma imigração exagerada, para expelir mais rapidamente delinquentes e falsos refugiados, para tirar a cidadania de terroristas, para dar mais poder às forças de ordem”, declarou Salvini no Facebook.

Uma das tarefas do chefe de Estado é avaliar a constitucionalidade do decreto, e os jornais italianos questionam se a expulsão de solicitantes de refúgio condenados em primeira instância pode ser bloqueada pela Corte Constitucional, já que ainda haveria a possibilidade de absolvição em tribunais superiores.

Desde o início do ano, a Itália já recebeu 21.024 deslocados internacionais via Mar Mediterrâneo, o que representa uma queda de quase 80% em relação ao mesmo período de 2017.

 

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