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Cidadania

Corte italiana decide em janeiro validade retroativa de norma sobre cidadania

Supremo italiano julga em janeiro dois casos que podem mudar as regras da cidadania por descendência.

Casos levados pelo advogado Marco Mellone serão julgados em Roma em janeiro de 2026
Casos levados pelo advogado Marco Mellone serão julgados em Roma em janeiro de 2026

A Suprema Corte da Itália – Corte di Cassazione – marcou para 13 de janeiro de 2026, às 10h, uma audiência histórica em Roma. Na Aula Magna da Corte, as Seções Unidas — instância máxima da Justiça civil italiana — vão analisar dois processos que podem alterar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Os casos não têm relação com o processo atualmente em análise no Tribunal de Turim, que será apreciado pela Corte Constitucional no início de 2026, embora tratem de temas semelhantes sobre perda e reconhecimento de cidadania.

A audiência trata dos processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024, envolvendo famílias italo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei nº 555/1912. Os casos foram conduzidos pelo advogado Marco Mellone, doutor em Direito e autor de obras sobre o tema, que pediu o envio às Seções Unidas em razão da relevância das questões envolvidas.

Julgamento discutirá se nova lei pode valer para pedidos já iniciados

O ponto central da audiência será a retroatividade do Decreto-Lei nº 36/2025, transformado na Lei nº 74/2025. A nova norma impôs limites ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis (por sangue), afetando milhares de descendentes de italianos no exterior.

Embora os processos tenham sido abertos antes da vigência da nova lei, Mellone pediu que a Corte avaliasse se a norma pode ser aplicada também a casos anteriores, com base no princípio do ius superveniens (norma superveniente). O pedido foi aceito, e a questão será analisada de forma preliminar, com possível impacto sobre processos semelhantes em andamento.

Crianças que perderam cidadania com naturalização dos pais também estão em pauta

Outro ponto será a validade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que prevê a perda automática da cidadania italiana por menores de idade quando o pai ou a mãe se naturalizam estrangeiros. A Corte vai analisar se essa perda, considerada involuntária, é constitucional — especialmente nos casos em que o menor já nasceu com a nova nacionalidade.

As decisões das Seções Unidas têm força normativa. Elas orientam todos os tribunais do país e impactam diretamente a atuação de órgãos como o Ministério do Interior e o Parlamento. A expectativa é que a Corte estabeleça os limites temporais da nova lei e determine se cidadãos já reconhecidos podem manter esse status.

Segundo Mellone, a audiência será decisiva: “Após a nova lei aprovada pelo Parlamento, que causou tanta insegurança, os descendentes finalmente poderão contar com uma ‘lei deles’, fundamentada nos princípios do Direito e decidida pelo órgão máximo da Justiça civil italiana”.

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