A Corte Constitucional Italiana publicou nesta quinta-feira, 31 de julho, como o Italianismo adiantou, a sentença n.º 142/2025, reconhecendo como legítimo o direito de sangue (iure sanguinis) para filhos de italianos nascidos no exterior. A decisão atende ações movidas pelos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença e confirma que a cidadania italiana se transmite pela filiação, sem necessidade de vínculo territorial direto com a Itália.
Os questionamentos partiam da tese de que o modelo atual viola princípios constitucionais, como a soberania popular (art. 1º) e a razoabilidade das normas (art. 3º). Para os tribunais, “atribuir cidadania a milhões de pessoas sem ligação efetiva com a comunidade italiana” poderia comprometer o funcionamento da democracia e o conceito de povo previsto na Constituição.
A Corte, no entanto, afastou a tese de inconstitucionalidade e reforçou que o direito por descendência é uma forma legítima de aquisição originária da cidadania, prevista no ordenamento italiano desde 1865. Segundo a juíza relatora, Emanuela Navarretta, o papel da Corte é “verificar, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, se tais normas permanecem compatíveis com os princípios constitucionais”.
Corte mantém papel do Parlamento e reafirma segurança jurídica
A Corte alertou que a definição de critérios para aquisição da cidadania cabe ao Parlamento, mas reafirmou que essa competência deve respeitar os limites constitucionais. Ao recusar qualquer intervenção judicial para alterar o modelo vigente, o tribunal foi direto:
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SAIBA MAIS“O que se requer desta Corte é uma intervenção manipulativa extremamente complexa, que implicaria escolhas de fundo e amplamente discricionárias, com fortes repercussões sistêmicas”.
Nova lei não afeta processos anteriores a março de 2025
A sentença também esclareceu que a Lei n.º 36/2025, que passou a impor critérios mais rigorosos para o reconhecimento da cidadania por sangue, não se aplica aos processos iniciados até 27 de março de 2025.
Para esses casos, continuam válidas as regras anteriores, segundo as quais o simples vínculo de filiação com um cidadão italiano basta para garantir o reconhecimento da cidadania.
“Permanecem válidas as regras anteriores para os que já haviam ingressado com seus pedidos até essa data”, afirmou a Corte.
Processos suspensos devem ser retomados
A decisão tem efeito imediato nos processos suspensos em diversos tribunais italianos. Em especial, beneficiará os milhares de requerentes que aguardavam decisão em Bologna, Roma, Milão e Florença, e que estavam sob análise constitucional.
Com a sentença, essas ações devem ser retomadas com base na legislação anterior à nova norma.
A sentença representa uma vitória histórica para os descendentes de italianos, especialmente na América do Sul.
Leia a decisão aqui: Baixar sentença (em italiano)
Sobre a nova lei da cidadania italiana
A Corte rejeitou os pedidos para que se manifestasse sobre a legislação aprovada durante o andamento do processo. Trata-se do Decreto-Lei n.º 36 de 2025, convertido na Lei n.º 74 de 2025, que passou a impor restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Segundo os ministros, a nova norma não se aplica aos processos que originaram as ações analisadas, já que todos foram protocolados antes da data-limite fixada pela legislação.
O tema, no entanto, deve retornar à pauta da Corte Constitucional entre o fim de 2025 e o início de 2026. O Tribunal de Turim acolheu um novo pedido de análise da constitucionalidade da Lei n.º 74, sucedânea do chamado Decreto Tajani.
Caso a Corte acolha os argumentos de inconstitucionalidade, a nova lei poderá ser suspensa total ou parcialmente, reabrindo o debate sobre os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
