Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12/09) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira.
Conhecida como a “PEC dos Expatriados,” a medida encerra a perda automática da nacionalidade brasileira para aqueles que obtêm outra nacionalidade voluntariamente através da naturalização, por casamento, por exemplo.
A proposta, de autoria do Senado, também simplifica o processo de reaquisição da nacionalidade brasileira para aqueles que tenham renunciado a ela por iniciativa própria. Agora, basta apresentar um requerimento, eliminando a necessidade de um novo processo complexo.
A PEC agora segue para promulgação, marcando uma mudança significativa nas regras de cidadania do Brasil.
Perda de nacionalidade restrita a casos específicos
De acordo com a PEC, a perda da nacionalidade brasileira será restrita a duas situações específicas.
A primeira ocorre quando um cidadão solicita expressamente a perda, desde que isso não o torne apátrida, ou seja, uma pessoa sem nacionalidade reconhecida por qualquer outro país.
A segunda situação é quando uma sentença judicial determina a perda da nacionalidade por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Essa mudança representa um avanço nas leis de nacionalidade, simplificando o processo e garantindo que a perda da cidadania brasileira seja aplicada apenas em casos excepcionais.
Benefício para milhões de pessoas
A relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), destacou que essa medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas. A mudança nas regras de nacionalidade é vista como um passo importante em direção a políticas mais inclusivas e flexíveis para os brasileiros que vivem no exterior.
Regras anteriores e exceções
A Constituição brasileira de 1988 previa que brasileiros natos que adquirissem outra nacionalidade poderiam perder automaticamente a nacionalidade brasileira, independentemente de terem cometido crimes no exterior ou de serem condenados por atividades prejudiciais ao interesse nacional.
No entanto, a perda de nacionalidade não era automática, dependendo de um processo instaurado pelo Ministério da Justiça brasileiro, o que raramente ocorria.
Antes da aprovação da PEC, apenas duas exceções legais permitiam aos brasileiros terem mais de uma nacionalidade: quando se tratava de direito originário, por laços sanguíneos com pais ou antepassados, ou quando a aquisição da cidadania era imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis em um país estrangeiro.
Essa mudança nas regras de nacionalidade brasileira reflete uma abordagem mais moderna e inclusiva em relação à cidadania e aos direitos dos brasileiros no exterior.