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Cidadania italiana: justiça nega indenização em ação por atraso em transcrições

Justiça nega indenização por atraso em transcrições de cidadania, mas ação garante cumprimento da ordem judicial. Entenda o caso.

Fachada da prefeitura de Longarone, na Itália, centro da disputa judicial envolvendo atrasos na transcrição de cidadania italiana | Foto: Radio Piu
Fachada da prefeitura de Longarone, na Itália, centro da disputa judicial envolvendo atrasos na transcrição de cidadania italiana | Foto: Radio Piu

Artigo atualizado *

Um grupo de ítalo-brasileiros envolvido em uma disputa judicial com o município de Longarone, na região de Belluno, teve o pedido de indenização negado pelo Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Roma.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

A ação, que abordava atrasos na transcrição de cidadania e certidões de nascimento e casamento, foi encerrada após o cumprimento da decisão judicial pela administração municipal.

Decisão judicial

A ação judicial, iniciada por um ítalo-brasileiro com decisão favorável do Tribunal Ordinário de Roma em setembro de 2023, obrigava o Ministério do Interior e o oficial de registro civil de Longarone a realizar as transcrições necessárias. Contudo, o processo enfrentou atrasos devido ao grande volume de solicitações pendentes no Departamento de Serviços Demográficos.

A administração municipal esclareceu que os atrasos foram consequência de uma reorganização interna para lidar com a alta demanda de solicitações nos últimos anos, cenário que tem gerado insatisfação entre os solicitantes.

Antes da audiência, o município completou as transcrições exigidas, o que resultou na chamada “perda de objeto” do processo, ou cessata materia del contendere, termo jurídico que indica a resolução do conflito antes do julgamento do mérito.

Nesse caso, não houve vencedores nem perdedores, já que a disputa foi resolvida antes da intervenção judicial, explicou a advogada Isabel De Lima, uma das defensoras do caso, ao Italianismo.

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Segundo ela, o objetivo principal da ação era o cumprimento da ordem judicial, o que foi alcançado antes da audiência. “O pedido principal era o cumprimento da ordem judicial, e o município cumpriu. O tribunal, portanto, não precisou julgar o mérito”, explicou De Lima.

Ainda assim, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sendo considerado pelo tribunal um elemento acessório ao caso principal.

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Resposta ao jornal local

As advogadas do grupo também manifestaram insatisfação com a cobertura do caso pelo jornal Il Gazzettino que descreveu a decisão como uma derrota para os ítalo-brasileiros.

De Lima afirmou que entrará com uma denúncia penal contra o periódico por difamação, argumentando que a narrativa apresentada foi imprecisa e prejudicial.

Segundo a defesa, a cobertura do caso desconsiderou que a resolução ocorreu porque o município cumpriu a determinação judicial antes da audiência, e não por qualquer falha no recurso apresentado.

02/02/2024, 17h43 – Artigo atualizado para constar a versão da defesa.

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