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Cidadania Italiana

Administrativo ou judicial: a forma legal para ter a cidadania italiana

Por via administrativa ou via judicial? Conheça as diferenças e quais são os passos para conseguir o reconhecimento de forma legal e segura

Notícias atualizadas sobre as práticas de cidadania italiana: judicial, materna, administrativa e naturalização.
Segundo a lei italiana, todos os descendentes têm direito à cidadania jure sanguinis. Foto: reprodução/daichepartiamo

Cidadania italiana por via administrativa ou via judicial? Conheça as diferenças e quais são os passos para conseguir o reconhecimento de forma legal e segura.

Segundo a lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jure sanguinis (por descendência), que é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos – sem interrupção e sem limite de gerações.

Há dois requisitos para obter a cidadania italiana: conseguir comprovar com documentos legalizados que é descendente de um italiano e mostrar que a linha de transmissão nunca foi interrompida.

Se o italiano que imigrou se naturalizou no Brasil, dependendo da época, ele pode ter perdido a cidadania e, portanto, não a transmitiu aos descendentes.

A pergunta que deve ser feita é: com a naturalização feita pelo meu antepassado, o filho dele nasceu de pai italiano ou de pai já brasileiro?

As duas principais vias para ter o direito reconhecido são a administrativa e a judicial.

Entenda as diferenças entre os dois processos e o passo a passo para a obtenção da cidadania italiana.

Cidadania italiana por via administrativa

O reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito pelos consulados italianos no Brasil ou em qualquer parte do mundo, desde que o requerente comprove residência naquela jurisdição.

A única exceção é para casos de descendência pela via materna, para os quais é preciso recorrer à via judicial na Itália.

Devido às longas filas de espera nos consulados, que chegam a mais de uma década, muitos brasileiros optam por realizar o processo na Itália.

Uma lei italiana garante o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos que estabelecem residência na Itália.

Para dar entrada no pedido de cidadania, é preciso escolher um comune (município) onde fará o pedido e provar que reside no país com um contrato de locação e um documento assinado pelo proprietário atestando a cessão da propriedade para o locatário.

“Esta é maior dificuldade. O italiano em geral é muito criterioso para alugar o seu imóvel. Muitas das vezes ele exige um pagamento antecipado equivalente ao tempo do contrato.

Se o inquilino tiver crianças, a dificuldade triplica”, diz Reginaldo Maia, da Bendita Cidadania, empresa especializada em serviços para a cidadania italiana.

Segundo ele, em cidades menores, a dificuldade aumenta. “Alguns requerentes querem fazer a cidadania na cidade de nascimento de origem do italiano que transmite a cidadania, mas muitas delas são pequenas e a disponibilidade de imóveis para locação é quase impossível”.

Depois da declaração da residência, é necessário aguardar a visita de um vigile (fiscal do município) no endereço para comprovar que a casa tem boas condições de moradia e que a pessoa efetivamente mora no local.

Por lei, o prazo para a passagem do vigile é de 45 dias e ele não pode avisar quando irá passar. Com a confirmação do oficial, o comune pode seguir com o pedido da cidadania no registro civil.

Mas há uma discussão referente ao prazo de estadia na Itália. Membros do ministério público italiano entendem que uma residência mínima de 90 dias, por exemplo, é fictícia e ilegal.

Quando faz o pedido da cidadania no comune, o brasileiro precisa apresentar todas as certidões de nascimento e casamento desde o ascendente italiano, seguindo toda a linha de transmissão.

Os documentos – em inteiro teor – devem estar traduzidos, juramentados e apostilados. Se a documentação estiver correta, o oficial do registro autoriza o anagrafe a receber o pedido de residência.

Antes de viajar à Itália, é preciso ter certeza que todos os documentos estão corretos e que nenhuma retificação é necessária.

Cidadania italiana por via judicial

Em casos específicos, não é possível obter a cidadania italiana pela via administrativa. O mais comum é a descendência por via materna.

Uma antiga lei italiana determinava que as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes, apenas os homens.

Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional, mas autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição.

Devido a essa restrição, os descendentes de uma mulher italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 devem recorrer ao Tribunal Civil de Roma para ter o direito à cidadania reconhecido.

Os documentos necessários são:

  • Certidões de nascimento e casamento dos antepassados italianos;
  • Registro de óbito (Não é obrigatório);
  • Certidão de naturalização negativa dos antepassados (o documento pode ser obtido no site do Ministério da Justiça);
  • Certidões de nascimento e casamento de todos os descendentes na linhagem de transmissão.

Os documentos originais precisam ser traduzidos por um tradutor juramentado (os sites dos consulados italianos no Brasil oferecem uma lista de tradutores legalizados) e depois apostilados no consulado antes de serem enviados para o advogado na Itália, que vai entrar com o processo.

O cliente recebe um número de protocolo e acompanha o processo pelo site do Ministério da Justiça italiano.

Via judicial contra as filas

A demora de 10 a 15 anos para os consulados italianos analisarem pedidos e a onda de cancelamento de cidadanias na Itália, motivadas por casos de corrupção e falsa residência, tem aumentado a procura por processos judicias no Tribunal Civil de Roma.

Para garantir o direito no requerimento, conforme a legislação da Itália, o requerente pode entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil. Para isso é preciso estar na fila do consulado.

Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado (registrado na Itália) fará todo o procedimento em nome do requerente, que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online.

“Mais de seis mil processos já foram protocolados e as sentenças tem sido favoráveis”, explica Reginaldo Maia.

Assim como no processo por via materna, na ação contra as filas não é necessário viajar à Itália. Os passos a serem seguidos são juntar toda a documentação e contratar um advogado italiano para dar entrada com o processo junto ao Tribunal.

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