A Corte Constitucional da Itália derrubou duas normas centrais da lei de aluguéis de curta duração aprovada no fim de 2025 pela região da Emília-Romanha. Na sentença 19/2025, os juízes afirmaram que os limites impostos pela região são excessivos e desproporcionais em relação ao objetivo de restringir as locações turísticas, informou o jornal Il Sole 24 Ore, nesta sexta-feira (9).
A decisão não contesta a competência da região para legislar, mas as medidas adotadas. Entre elas, a criação de uma destinação de uso urbanístico específica, chamada locação breve, e a possibilidade de definir, no planejamento urbano, áreas do território municipal onde esse uso ficaria sujeito a condições. A corte reconheceu que combater o excesso de turismo é um objetivo legítimo, mas afirmou que deve ser feito com medidas proporcionais.
Leia também: Airbnb na Itália: o que muda para quem vai se hospedar neste verão europeu
A sentença chega depois de outra decisão da própria corte, a 186/2025, que havia dado razão à região da Toscana em tema parecido, contra um recurso do governo. No caso da Emília-Romanha, o Palácio Chigi, sede do governo italiano, sustentava que as normas provocavam distorção da concorrência entre gestores de locações breves e gestores de outras estruturas receptivas turísticas, incluindo as extra-hoteleiras.
Segundo o governo, o novo enquadramento cadastral representaria um impedimento de fato para o gestor de locação breve e uma restrição ao mercado.
Newsletter
Últimas do Italianismo
Todo dia, às 18h, um resumo do que aconteceu na Itália direto no seu e-mail.
É gratuito e você cancela quando quiser.