Na busca pelo reconhecimento da cidadania italiana, muitas informações equivocadas circulam e podem gerar confusão. Desvendamos 10 mitos frequentes e apresentar a realidade por trás de cada um deles.
Mito 1: Para reconhecer a cidadania italiana preciso abrir mão da brasileira
Realidade: Diferentemente do que se pensa, não é necessário abrir mão da cidadania brasileira para obter a italiana. Ambas podem coexistir, conforme estabelecido pelo artigo 12 da Constituição Brasileira.
Mito 2: A cidadania italiana tem limite de gerações para transmissão
Realidade: Não há limite de gerações para transmissão da cidadania italiana. Desde que os requisitos sejam cumpridos, bisnetos, trinetos e além podem pleitear o reconhecimento, conforme a Lei italiana nº 555/1912.
Mito 3: Posso perder alguma das minhas cidadanias?
Realidade: O reconhecimento da cidadania italiana não afeta outras cidadanias. Você pode manter todas as suas nacionalidades, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados.
Mito 4: O reconhecimento na Itália deve ser feito no comune do antepassado
Realidade: Não é obrigatório realizar o processo de reconhecimento na cidade de origem do antepassado italiano. O procedimento pode ser feito em qualquer Comune na Itália, conforme previsto pelo Decreto do Presidente da República nº 572/1993. Porém, se o processo foi realizado por meio de ação judicial, a transcrição da certidão de nascimento do interessado deve ser feita obrigatoriamente no comune do antepassado.
Mito 5: Mulheres na linha de transmissão fazem você perder seu direito a cidadania italiana?
Realidade: Até 1983, filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 enfrentavam restrições para ter a cidadania italiana reconhecida, devido a uma falha legislativa.
Apenas em 1975 e 1983, a Corte Suprema da Itália anulou essa regra por ser anticonstitucional. Porém, para casos anteriores a 1948, a interpretação administrativa manteve restrições.
Assim, descendentes de mulheres nascidos antes desta data ainda precisam seguir via judicial para obter a cidadania italiana.
Mito 6: Preciso corrigir o nome e o sobrenome do italiano e dos descendentes em todas as certidões
Realidade: Não é sempre necessário corrigir nomes e sobrenomes em todas as certidões. A precisão é importante, mas pequenas divergências podem ser aceitas, seguindo as diretrizes do Código Civil Italiano.
Mito 7: Preciso ter o sobrenome do antecedente italiano
Realidade: Ter o mesmo sobrenome do antepassado não é uma exigência. O que importa é comprovar o vínculo genealógico, ou seja, o vínculo de sangue.
Mito 8: É possível aproveitar a documentação de um parente italiano
Realidade: Documentos de parentes italianos podem ser aproveitados, mas é essencial verificar se são válidos e estão atualizados, em conformidade com as regras da Administração Pública Italiana.
Mito 9: Meus pais precisarão reconhecer as suas cidadanias antes de mim
Realidade: Não é obrigatório que os pais reconheçam a cidadania antes dos filhos. Cada pessoa pode buscar o reconhecimento individualmente, conforme a Lei Italiana nº 91/1992.
Mito 10: É mais vantajoso executar o processo em uma Comune pequena
Realidade: O tamanho do Comune não influencia a validade do processo. Pelo contrário, um Comune pequena geralmente sofre da falta de servidores e, em muitos casos, os colaboradores têm pouca experiência em assuntos relacionados à cidadania italiana.
Além disso, em cidades pequenas, pode haver escassez de imóveis para locação. Portanto, a escolha não deve se basear apenas no tamanho do Comune, mas sim na experiência e eficiência do processo oferecido.
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