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Mellone na Corte: ‘A sentença 63 já decidiu o que julgamos hoje’

Mellone questiona validade de audiência e anuncia recurso ao Tribunal de Estrasburgo.

"Talvez eu seja um dos primeiros advogados do mundo chamado a fazer 15 juízes mudarem de ideia sobre algo que já decidiram." Com essa frase, o advogado Marco Mellone abriu sua sustentação oral na Corte Constitucional italiana nesta terça-feira (9).
"Talvez eu seja um dos primeiros advogados do mundo chamado a fazer 15 juízes mudarem de ideia sobre algo que já decidiram." Com essa frase, o advogado Marco Mellone abriu sua sustentação oral na Corte Constitucional italiana nesta terça-feira (9).

O advogado Marco Mellone abriu sua sustentação oral na Corte Constitucional italiana, nesta terça-feira (9), afirmando estar “talvez entre os primeiros advogados do mundo chamado a fazer 15 juízes mudarem de ideia sobre um tema já decidido há 30 ou 40 dias”. A referência é à Sentença 63/2026, publicada após a audiência de 11 de março, que julgou improcedentes as questões de inconstitucionalidade sobre a mesma norma em debate nesta sessão.

O advogado informou que já ingressou com recurso junto ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) por violação do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante o direito a um processo justo. O fundamento, segundo ele, foi a prática da Corte de anunciar decisões por comunicado de imprensa antes da publicação formal do acórdão: “Os juízes falam pelas sentenças, não pelos comunicados de imprensa.”

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Retroatividade e condições impossíveis

Mellone argumentou que a legislação impugnada criou, de forma retroativa, condições que ninguém pode cumprir: ter nascido na Itália ou ter pai ou avô exclusivamente italiano. "Digam-me quem decide o próprio lugar de nascimento. Digam-me quem decide a nacionalidade do pai ou do avô. São condições impossíveis de satisfazer", afirmou.

O advogado também contestou a interpretação da Corte sobre o momento em que a cidadania italiana se constitui. Na Sentença 63/2026, a Corte teria requalificado o filho de italiano nascido no exterior como alguém que só adquire a cidadania com o reconhecimento administrativo formal, e não desde o nascimento. Para Mellone, isso contraria 160 anos de doutrina e jurisprudência: "Tanto os nascidos na Itália quanto os nascidos no exterior passam por um registro administrativo. A diferença não existe."

Pedido de suspensão e fato novo

A defesa apresentou dois pedidos formais na véspera da audiência. O primeiro solicita a suspensão do julgamento até que o Supremo Tribunal de Cassação, reunido em Seções Unidas, se pronuncie sobre o campo de aplicação da norma impugnada. Os recursos nas Seções Unidas foram discutidos em 14 de abril e a decisão é aguardada nas próximas semanas.

O segundo pedido traz um fato novo: um dos assistidos de Mellone recebeu, na semana anterior à audiência, uma proposta de emprego de um país membro da União Europeia, condicionada ao acesso ao território comunitário. O advogado usou o caso para rebater a afirmação da Sentença 63/2026 de que a questão seria "virtual" por ausência de vínculos concretos com a União Europeia.

Ao encerrar, Mellone solicitou ao presidente da Corte que constasse em ata a reserva da defesa de recorrer ao TEDH com base no artigo 8 da Convenção Europeia, que protege o direito ao respeito pela vida privada, caso a decisão a ser proferida viole direitos fundamentais dos seus clientes.

A Corte Constitucional não se pronunciou durante a audiência. A decisão final não tem prazo definido.

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