O Tribunal Ordinário de Campobasso levantou nesta terça-feira (5) uma nova questão de inconstitucionalidade contra a legislação que restringe o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A decisão suspende o julgamento de um processo envolvendo duas cidadãs brasileiras e encaminha os autos à Corte Constitucional.
A norma questionada é o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela Lei 74/2025, que exige que pedidos de cidadania iure sanguinis tenham sido apresentados até 27 de março de 2025. A juíza Claudia Carissimi considera que a regra limita retroativamente a cidadania para sujeitos já nascidos, o que contraria princípios constitucionais e europeus.
“Revogação substancial de um direito já adquirido”
Segundo a decisão, a nova norma não apenas impede novos reconhecimentos, mas retira um status já adquirido por nascimento. Embora o legislador defina a medida como uma “preclusão à aquisição automática”, o Tribunal afirma que se trata de uma revogação substancial, em desacordo com os princípios da razoabilidade, da proteção da confiança legítima e da proibição de privação arbitrária da cidadania.
A juíza cita, na sentença que o Italianismo teve acesso, jurisprudência das Seções Unidas da Corte de Cassação (SSUU 25318/2022), que reafirma: a cidadania por nascimento é um status permanente e imprescritível, que só se perde por renúncia voluntária. O novo artigo, no entanto, configura uma perda automática ex tunc para quem ainda não havia obtido o reconhecimento formal.
Critérios arbitrários e efeitos na cidadania europeia
O Tribunal também contesta o uso da data do protocolo do pedido como critério de exclusão. Para o juízo, isso gera tratamento desigual entre pessoas em situação idêntica, com base em fatores alheios à vontade dos interessados, como limitações burocráticas ou econômicas.
Além disso, a decisão alerta que a perda automática da cidadania italiana implica também a perda da cidadania da União Europeia, sem qualquer análise individual de proporcionalidade, violando o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Impacto sobre julgamento nacional
A questão constitucional chega à Corte às vésperas da audiência já marcada para 11 de março de 2026, em Roma. Nesta sessão, serão julgadas duas ações que também contestam o artigo 3-bis, provenientes dos tribunais de Turim e Mântua.
Com o novo solevamento, há agora a possibilidade de que a Corte adie a audiência, a fim de reunir os três casos em um único julgamento. Isso permitiria uma decisão com efeito uniforme para todo o território italiano, evitando interpretações divergentes entre os tribunais de origem.
O caso
O processo em Campobasso foi movido por F.C.S.C. e sua filha R.C.S.N., brasileiras descendentes diretas de um cidadão italiano nascido em Bojano (CB) em 1881. As autoras são representadas pela advogada Licia Celi. A linha genealógica foi documentada, e o direito à cidadania, segundo a legislação anterior, seria reconhecido de forma pacífica.
A juíza considerou que a nova regra interfere de forma indevida em situações já consolidadas e apontou possível violação aos artigos 2, 3, 22, 72, 77 e 117 da Constituição Italiana, além de incompatibilidade com o direito europeu.
A Corte Constitucional irá decidir se inclui o caso de Campobasso no julgamento de março ou se marca nova data para a análise conjunta dos três processos.






















































