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Cidadania

Supremo da Itália adia julgamento que pode mudar regra da cidadania por sangue

Audiência sobre retroatividade da cidadania italiana é adiada.

Advogado Marco Mellone divulgou carta com o adiamento da audiência, inicialmente prevista para janeiro de 2026.
Advogado Marco Mellone divulgou carta com o adiamento da audiência, inicialmente prevista para janeiro de 2026.

A audiência marcada para 13 de janeiro de 2026, nas Seções Unidas da Suprema Corte italiana, foi adiada. Nova data deve ser definida entre fevereiro e abril do mesmo ano.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, pelo advogado Marco Mellone, responsável pelos processos que seriam analisados. O adiamento ocorreu por ordem do presidente da Corte, que alegou a complexidade jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para preparo dos juízes.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Processos discutem cidadania negada com base em lei de 1912

As ações tratam dos processos nº 18354/2024 e nº 18357/2024, movidos por famílias ítalo-americanas que tiveram a cidadania negada com base na antiga Lei nº 555/1912. Os processos foram encaminhados às Seções Unidas — instância máxima da Justiça civil italiana — por iniciativa de Mellone.

O principal ponto a ser julgado é se a Lei nº 74/2025, que restringe a cidadania iure sanguinis (por sangue), pode ser aplicada retroativamente a pedidos iniciados antes de sua entrada em vigor. A legislação nasceu a partir do Decreto-Lei nº 36/2025, e afeta milhares de descendentes de italianos no exterior.

Nota assinada pelo advogado Marco Mellone destaca a relevância jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para análise dos juízes.
Nota assinada pelo advogado Marco Mellone destaca a relevância jurídica dos casos e a necessidade de mais tempo para análise dos juízes.

Corte vai avaliar perda de cidadania de menores com pais naturalizados

Outro tema central da audiência será a constitucionalidade do artigo 12.2 da Lei nº 555/1912, que determina a perda automática da cidadania italiana de menores de idade quando os pais se naturalizam em outro país.

A análise vai considerar se essa perda, considerada involuntária, é compatível com os princípios constitucionais — especialmente nos casos em que a criança já nasceu com a nova nacionalidade.

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Decisão servirá de referência para todo o Judiciário italiano

As decisões das Seções Unidas têm efeito normativo. Elas orientam todos os tribunais civis da Itália e influenciam diretamente órgãos como o Parlamento e o Ministério do Interior.

Para o advogado Marco Mellone, a decisão pode marcar uma nova etapa para os descendentes: “Após a nova lei aprovada pelo Parlamento, que causou tanta insegurança, os descendentes finalmente poderão contar com uma ‘lei deles’, fundamentada nos princípios do Direito e decidida pelo órgão máximo da Justiça civil italiana”.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

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