Brasileiros casados com cidadãos italianos devem ficar atentos a um novo projeto de lei que pode restringir o acesso à cidadania italiana por casamento. A proposta foi apresentada em abril e ainda aguarda análise no Senado.
Atualmente, quem é casado com um italiano pode pedir a cidadania após dois anos de casamento se morar na Itália, ou três anos se viver fora. O prazo cai pela metade se o casal tiver filhos.
A solicitação é feita pelo site do Ministério do Interior. É necessário apresentar documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, antecedentes criminais e comprovação de nível B1 em italiano.
O processo pode levar de dois até três anos para ser concluído. No entanto, o projeto DDL 1450 quer aumentar esse prazo para quatro anos e impedir que cônjuges que morem fora da Itália solicitem a cidadania.
Em março, o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni já havia endurecido as regras para pedidos de cidadania por descendência – ius sanguinis. Agora, a meta é dificultar também o caminho para naturalização por matrimônio.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Neste momento, o projeto não começou a ser debatido na comissão (pode ser acompanhado aqui). Portanto, ele ainda pode sofrer alterações ou atrasos, mas como o governo tem maioria, é possível que avance rapidamente assim que entrar em pauta.

Especialistas lembram que pedidos feitos antes da mudança seguem as regras antigas. Por isso, quem já cumpre os requisitos deve solicitar logo para evitar a nova restrição ou aumento no tempo de espera.
Passo a passo para pedir cidadania italiana por casamento
1. Verifique o tempo de casamento
É preciso ter pelo menos 2 anos de casamento se morar na Itália ou 3 anos se viver fora. Se o casal tem filhos em comum, o prazo é reduzido pela metade.
2. Reúna os documentos obrigatórios
Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de nascimento do solicitante (com tradução juramentada para o italiano);
- Certidão de casamento transcrita na Itália;
- Certidão de antecedentes criminais dos países onde o requerente viveu nos últimos 10 anos;
- Comprovante de proficiência em italiano (nível B1 ou superior).
3. Faça traduções e legalizações
Documentos estrangeiros devem ser apostilados (Convenção de Haia) e traduzidos oficialmente para o italiano.
4. Acesse o portal do Ministério do Interior
O pedido é feito online, pelo site do Ministero dell’Interno (https://portaleservizi.dlci.interno.it/). É necessário criar login, preencher o formulário eletrônico e anexar todos os documentos.
5. Pague a taxa
Atualmente, é cobrada uma taxa de 250 euros por pedido. O pagamento é feito por boleto (bollettino) ou transferência conforme indicado no portal.
6. Aguarde a análise
A análise é feita pela prefeitura local (prefettura), se o solicitante mora na Itália, ou pelo consulado italiano, se reside no exterior. O prazo oficial é de até 3 anos, mas o projeto de lei DDL 1450 pode estender para 4 anos.
7. Acompanhe o andamento
Após a entrega, é possível acompanhar o processo no próprio portal. Em caso de pendências, o ministério ou o consulado pode solicitar documentos complementares.
