A Câmara Municipal de São Paulo posicionou-se contra o Decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue.
“O Parlamento Municipal de São Paulo, que tem uma grande ligação com a Itália, não concorda com este regulamento novo que está sendo imposto pelo governo italiano”, declarou o presidente da Câmara, vereador Ricardo Teixeira (União), após ler uma carta de repúdio em sessão plenária no início da semana.
Teixeira chegou a ironizar o decreto de 28 de março.
“Falar que a Mooca não tem descendência italiana, falar que São Paulo não tem descendente italiano, falar que o Brás não é a cara de Nápoles…”, disse, entre risos, referindo-se aos cerca de cinco milhões de ítalo-descendentes na capital paulista e na Grande São Paulo e à forte influência da imigração italiana na região.
A carta, apresentada pelo advogado Cristiano Girardello em nome de Sergio Torres, que trabalha com cidadania italiana, expõe o posicionamento da Natitaliani, organização civil fundada na Itália para defender os direitos dos milhões de ítalo-brasileiros.
No documento lido por Teixeira, seus responsáveis demonstram preocupação com a proposta do governo de Giorgia Meloni, “já que as profundas relações mantidas em mais de um século e meio entre famílias brasileiras com a Itália possam ser interrompidas”.
“Falar da cidade de São Paulo, sem falar dos ítalo-descendentes, é tarefa quase impossível”, diz outro trecho da carta de repúdio, que também ressaltou as diversas relações bilaterais entre Brasil e Itália ao longo do tempo.
“Espero que as autoridades italianas revejam este ponto de vista”, pediu Teixeira após terminar a leitura do manifesto.
O texto do decreto que restringe a cidadania italiana por direito de sangue tramita na Comissão de Constituição do Senado, que tem até 16 de abril para registrar propostas de emenda.
Similar a uma medida provisória, o decreto precisa ser aprovado pelos dois ramos do Parlamento em até 60 dias, ou seja, até o fim de maio, para se tornar definitivo.
O texto impõe um limite geracional para a transmissão do “jus sanguinis”, determinando que apenas quem tem um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderá obter a dupla cidadania.
A regra vale independentemente da data de nascimento do ítalo-descendente, porém não afeta processos já em andamento, e busca colocar um freio na explosão de pedidos apresentados ao longo dos últimos anos, sobretudo na América do Sul.
Além disso, os “oriundi” também poderão requerer a cidadania se um de seus pais for cidadão italiano e tiver morado na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou da adoção do filho. (ANSA)