O processo de cidadania italiana tem como um dos principais passos a montagem da pasta de documentos, que vão comprovar seu vínculo com o ascendente italiano.
A lista de documentos não é muito grande, mas uma ou outra certidão terá que ser adicionada à pasta, dependendo da via escolhida.
Supondo que o italiano da linhagem seja seu bisavô, a lista de documentos básicos – de acordo com a Circular K28 – é a seguinte:
Bisavô (italiano):
- Certidão italiana de nascimento (Estratto dell’atto di nascita)
- Certidão de casamento (na Itália ou no Brasil)
- Certidão de óbito
- Certidão Negativa de Naturalização.
Avô:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito (se for o caso)
Pai:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidão de óbito (se for o caso)
Filho (você, o requerente):
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento (se for o caso)
Após a juntada desses documentos, eles são retificados caso seja necessário, e traduzidos para o italiano por meio de um tradutor juramentado.
Vale lembrar que as certidões precisam ser em inteiro teor, ou seja, completas e com fé pública, devidamente registrada em cartório. Todos esses detalhes são importantes para que o processo não seja negado.
Por lei, a validade delas é de seis meses após emitidas.
Documentos para cidadania via casamento
Os cônjuges (esposa ou marido) de cidadãos italianos também têm direito à cidadania italiana. A solicitação pode ser feita no Brasil ou na Itália.
No Brasil, o processo pode ser iniciado quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso de haver filhos do casal.
Na Itália, é preciso ter 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos. No entanto, apenas residentes no país poderão solicitar.
Tanto na Itália quanto no Brasil, o requerente precisa ser fluente na língua italiana e apresentar o certificado de proficiência – no mínimo B1.
Para casamentos realizados antes de 27 de abril de 1983, as esposas têm o reconhecimento automático da cidadania italiana, desde que a cidadania do marido seja devidamente reconhecida.
No entanto, a mulher perde a cidadania reconhecida por essa via caso o marido tenha falecido antes da mesma data: 27 de abril de 1983.
A mesma regra vale para divórcios ocorridos na Itália antes dessa data.
A esposa também não tem direito à cidadania caso o marido italiano tenha se naturalizado brasileiro antes de 19 de maio de 1975. Caso a naturalização tenha ocorrido depois, ela tem direito à cidadania italiana.
Vale lembrar que união estável não vale para a obtenção de cidadania italiana. Caso a união seja convertida em casamento, os prazos de 3 anos ou 1 ano e meio (para casais com filhos) permanece o mesmo.
Para o processo de cidadania italiana via materna, os documentos necessários são:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Brasileira (documento deve ser apresentado em original)
- Certidão de Antecedentes Criminais dos países em que o requerente tenha vivido após os 14 anos
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento (Estratto per riassunto dai registri di matrimonio), em original
- Certificado de proficiência no nível B1 do idioma italiano.
Para tirar todas as dúvidas sobre a documentação necessária para seu processo de cidadania italiana e receber todas as orientações necessárias, recomendamos a Bendita Cidadania, uma empresa especializada no tema.