Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Italianismo – Notícias sobre a ItáliaItalianismo – Notícias sobre a Itália

Cidadania

Audiências de processos de cidadania italiana suspensas até 11/05 – Perguntas e respostas

Governo confirma adiamento de audiências e sentenças. Embora necessária, decisão afeta brasileiros 

Palazzo di Giustizia (Roma) – Palácio do Tribunal de Justiça, em Roma

As audiências e sentenças nos tribunais italianos nos processos de cidadania italiana estão suspensas até o dia 11 de maio de 2020.

A prorrogação foi confirmada pelo Conselho de Ministros, na segunda-feira (6), e afeta diretamente os ítalo-brasileiros que ingressaram com ação no Tribunal de Roma, contra as filas dos consulados ou por via materna, para o reconhecimento da cidadania italiana.

Segundo o comunicado, seria impossível respeitar as medidas de segurança nas dependências do tribunais, o que aumentaria o risco de infecção do COVID-19.

A suspensão se refere às audiências civis, criminais, administrativas e fiscais, exceto os casos de absoluta urgência e necessidade (como os referentes à menores ou disputas familiares).

Apesar da restrição, protocolos de novos processos estão assegurados, uma vez que a ação é depositada eletronicamente.

Perguntas e respostas

A minha audiência está marcada para junho. Ela será adiada?

Segundo o decreto, até o presente momento somente as audiências até 11 de maio serão adiadas.

Minha audiência seria nos próximos dias. Para quando ela será reagendada?

Cabe ao juiz do seu caso decidir a nova data. Mas é provável que a audiência vá para o final da fila, quando há novas datas em aberto.

Vamos ter audiências por meio de vídeo conferência?

Ainda não é certo que os tribunais de toda a Itália implementem este método para processos considerados não urgentes, como é o caso do reconhecimento de cidadania italiana.

O decreto diz que as audiências serão adiadas, mas os juizes podem dar sentenças neste período?

Sim. Muitos juízes estão trabalhando, em home office, e continuam publicando as sentenças dos casos que haviam sido enviados para “reserva”, ou seja, de processos que já passaram pela audiência.

Minha sentença já saiu, mas aguardo o “trânsito em julgado/o cumpra-se”. Terei que esperar?

Depende. Alguns juízes estão emitindo a ordinanza/sentenza. É importante que o seu advogado esteja atento ao rito.

Meu advogado pode retirar os documentos originais, do processo já sentenciado?

Não. O decreto foi feito exatamente para evitar a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal.

Recebi a informaçao que meu juíz foi designado. Isso tem acontecido?

Sim. Novas designações de juizes estão aparecendo diariamente no aplicativo do Tribunal.

É possível protocolar novos processos neste período, até 11 de maio?

Sim. Protocolos de novos processos (iscrizione a ruolo) podem ser feitos porque a ação é depositada eletronicamente.

Onde posso acompanhar meu processo?

Para acompanhar o processo pelo aplicativo do Tribunal de Roma, é preciso baixar o aplicativo Giustizia Civile (que tem como logotipo uma lupa sobre o brasão da Itália) na Apple Store ou Google Play. Depois, é preciso o programa e selecionar na opção “SELEZIONA REGIONE” a região “LAZIO”, depois clicar em TRIBUNALI ORDINARI. Selecionar a opção ROMA. Na aba “Ruolo Generale”, escolher o ano em que a ação foi depositada, e adicionar o número do protocolo sem a barra e o ano. Clicar em “Avvia la ricerca” para ver o status do processo.

Leia o decreto na íntegra (em italiano):

Il decreto-legge 8 aprile 2020, n. 23 – pubblicato  nella Gazzetta Ufficiale n. 94 dell’8 aprile 2020 ed in vigore dal 9 aprile 2020 – stabilisce all’art. 36 (rubricato “termini processuali in materia di giustizia civile, penale, amministrativa, contabile, tributaria e militare”) che:

1. Il termine del 15 aprile previsto dall’art. 83, commi 1 e 2, del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18 è prorogato all’11 maggio 2020. Conseguentemente, il termine iniziale del periodo previsto dal comma 6 del predetto articolo è fissato al 12 maggio 2020. Le disposizioni del presente articolo si applicano, in quanto compatibili, ai procedimenti di cui ai commi 20 e 21 del decreto-legge n. 18 del 2020.
2. La disposizione di cui al comma 1 non si applica ai procedimenti penali in cui i termini di cui all’art. 304 c.p.p. scadono nei sei mesi successivi all’11 maggio 2020.
Nei giudizi disciplinati dal codice del processo amministrativo sono ulteriormente sospesi, dal 16 aprile al 3 maggio 2020 inclusi, esclusivamente i termini per la notificazione dei ricorsi, fermo restando quanto previsto dall’art. 54 c. 3 dello stesso codice.
4. La proroga del termine di cui al comma 1, primo periodo, si applica altresì a tutte le funzioni e attività della Corte dei conti, come elencate nell’art. 85 del decreto-legge 17 marzo 2020, n. 18. Conseguentemente, il termine iniziale del periodo previsto dal comma 5 del predetto articolo è fissato al 12 maggio 2020.

Baixar “il decreto-legge 8 aprile 2020, n. 23”

Baixar “il comunicato stampa del Governo”

COMENTÁRIOS

Recomendado para você

Cotidiano

Supremo italiano julga em janeiro dois casos que podem mudar as regras da cidadania por descendência.

Destinos

Com destaque para a bresaola, Valtellina vence prêmio de turismo gastronômico.

Cotidiano

Cidade italiana na Toscana amplia plano e paga bônus para atrair moradores. Veja as fotos

Cotidiano

Lula chega a Roma para se encontrar com o papa e participar de evento da ONU, sem previsão de reunião com a primeira-ministra Meloni.

História

Túnel secreto usado por imperadores para entrar no Coliseu é aberto ao público pela primeira vez em Roma.

Destinos

O chamado EES começa a entrar em vigor neste domingo (12).

Arte & Cultura

Confira sete séries italianas da Netflix para maratonar em 2025 e mergulhar na cultura e no idioma do país.

Itália no Brasil

Durante visita ao Brasil, Ignazio La Russa exaltou os "laços inquebráveis" com a comunidade ítalo-brasileira.

Cidadania

CGIE pressiona governo italiano por reforma da cidadania e investimentos na diáspora.

Cotidiano

Deputada escreveu carta a ministro da Justiça italiano e o alertou para não se aliar ao "demônio".

Cidadania

"Volta para a tua terra": 83% dos portugueses deixam a Suíça.

Cidadania

Governo alega que ação foi protocolada antes da vigência do decreto e tenta arquivar ação que contesta nova regra da cidadania.